ORÇAMENTO SECRETO
A Justiça Federal no Maranhão homologou um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o município de Miranda do Norte (MA), que garante a devolução de R$ 7,7 milhões aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O acordo se deu em ação do MPF que demonstrou a inserção de dados falsos no Sistema Único de Saúde (SUS) acerca dos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade em 2021. Essas informações falsas possibilitaram que o município recebesse irregularmente emenda parlamentar para incremento da saúde.
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães, responsável pelo processo, “o acordo foi importante pois garantiu prontamente a devolução dos valores recebidos irregularmente, sem o prejuízo da continuação das investigações policiais para se responsabilizar criminalmente os eventuais responsáveis pelos ilícitos”, disse.
Pelo acordo, além da devolução dos recursos, foi estabelecido que no prazo de 60 dias, o município de Miranda do Norte, por meio da prefeita Angélica Maria Sousa Bonfim e da secretária de saúde Alexandra Oliveira Reis Ares, realizem a retificação das informações inverídicas inseridas no SUS.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 milhões ao município de Miranda do Norte. Para a prefeita e secretária do município em questão, será aplicada multa pessoal de mil reais por dia, limitada a 90 dias.
Saiba mais — o MPF/MA investiga irregularidades no recebimento de emendas parlamentares para incremento da saúde em 43 municípios maranhenses, já tendo obtido o bloqueio judicial de R$ 90 milhões de reais.
Entre os municípios que tiveram as contas bloqueadas, estão Miranda do Norte, Bela Vista do Maranhão, Afonso Cunha, São Francisco do Maranhão, Santa Filomena do Maranhão, Loreto, Governador Luiz Rocha, São Bernardo, Bequimão, Lago dos Rodrigues, Turilândia, Joselândia, Bacuri, São Domingos do Maranhão, Lima Campos, Vitorino Freire, Bom Lugar, Tuntum, Palmeirândia, Poção de Pedras, Itaipava do Grajaú, Coelho Neto, Igarapé Grande e Tutóia.
N° da Tutela Cautelar Antecedente: 1042055-67.2022.4.01.3700