João Vitor Peixoto Moura Xavier é acusado de matar o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos; julgamento ainda não tem data definida
O prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Geidson Thiago, conhecido como “dos Santos”. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior e publicada em 3 de setembro de 2026.
Essa fase do processo criminal aponta que, após analisar as provas produzidas durante a instrução, o juiz entendeu haver materialidade do homicídio e indícios suficientes de autoria para que o caso seja levado aos jurados. A decisão não representa uma condenação. O julgamento ainda será realizado pelo Tribunal do Júri.
O processo envolve acusações de homicídio qualificado, além de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nesta etapa, entretanto, a decisão se refere ao homicídio qualificado previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Sobre a decisão
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O procedimento é dividido em duas etapas: a primeira é a formação da culpa, encerrada, neste caso a segunda corresponde ao julgamento propriamente dito.
Em conversa com o advogado que representa a família da vítima, Hebrano Gabriel, ele explicou as etapas do processo, que nesse momento entra na fase de preparação para o julgamento popular. Depois que a decisão se torna definitiva nessa etapa, os autos seguem para preparação da sessão plenária.
No Tribunal do Júri, será formado o “Conselho de Sentença”. Os jurados acompanharão a instrução plenária, os depoimentos e o interrogatório, quando realizado, além dos debates entre acusação e defesa. Ao final, responderão aos quesitos apresentados e, com base nas respostas dos jurados, caberá ao juiz-presidente proferir a sentença.
Por enquanto, a principal definição é que João Vitor será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A data da sessão ainda deverá ser estabelecida pela Justiça, mas a decisão chegou como uma “excelente notícia”, para a família da vítima, que espera reparação de danos, como destacou o advogado Hebrano Gabriel. ‘‘A perspectiva de o réu ser julgado por cidadãos da própria comunidade (Juri Popular), traz a sensação de que a sociedade olhará de frente para a tragédia e fará o julgamento moral e legal do ato”, pontuou o advogado de acusação.
A sequência dos fatos
O crime ocorreu em 6 de julho de 2025, no Parque Maratá, em Trizidela do Vale (MA),durante uma vaquejada. De acordo com as investigações, o policial militar teria pedido ao então prefeito que baixasse o farol do veículo, o que teria provocado uma breve discussão. Após o desentendimento, ainda segundo a acusação, João Vitor teria sacado uma arma de fogo e efetuado cinco disparos pelas costas do policial.
Um dia após o crime, João Vitor, então prefeito, se apresentou à polícia e, segundo as autoridades, admitiu ter efetuado os tiros, segundo sua versão, em legítima defesa. Ainda em julho, a Justiça decretou a prisão preventiva do prefeito, que também deixou temporariamente o exercício do cargo. A vice-prefeita Maria Etelvina assumiu a Prefeitura durante o período de afastamento.
Em 11 de novembro de 2025, João Vitor retornou ao cargo, mas posteriormente recebeu nova licença de 60 dias, segundo Portal da Transparência do município. “O Prefeito poderá retornar ao exercício do cargo a qualquer tempo, caso haja recuperação de sua saúde e alta médica, devendo apenas comunicar formalmente à Câmara Municipal o seu retorno”, informava decreto legislativo, de 11 de novembro de 2025.
Linha do tempo do processo
6 de julho de 2025 — O crime
O policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos foi morto a tiros no Parque Maratá, em Trizidela do Vale (MA). O então prefeito de Igarapé Grande é acusado de efetuar os disparos.
2 de março de 2026 — Audiência é adiada
A audiência de instrução prevista foi suspensa diante da ausência do exame toxicológico do policial. O documento passou a ser apontado pela defesa como relevante para esclarecer as condições da vítima no momento do crime. Você pode conferir na matéria: “Exame toxicológico vira ponto central e adia fase decisiva do processo contra o prefeito de Igarapé Grande (MA)”, publicada pelo OP, em 04 de março de 2026.
16 de junho de 2026 — Primeira audiência de instrução
Foram ouvidas testemunhas indicadas pelo Ministério Público. A audiência foi suspensa a pedido do promotor de Justiça, e sua continuação foi marcada para 4 de agosto.
Na mesma ocasião, a defesa pediu a revogação das medidas cautelares impostas ao acusado, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Também solicitou autorização para uma viagem de 15 dias a Bodocó, em Pernambuco, para visitar a avó paterna.
19 de junho de 2026 — Ministério Público se manifesta
O Ministério Público opinou contra os pedidos da defesa. Para a acusação, o uso de tornozeleira eletrônica continuava necessária diante da gravidade do crime e da situação processual. Também apontou risco de fuga em relação ao pedido de viagem.
No mesmo dia, a defesa apresentou documentos médicos sobre a avó do acusado e reiterou o pedido de viagem por razões humanitárias.
2 de julho de 2026 — Justiça mantém tornozeleira
O juiz negou os pedidos para retirar a tornozeleira eletrônica e autorizar a viagem interestadual. Na decisão, considerou que não havia fato novo capaz de modificar as razões que haviam levado à imposição das medidas cautelares.
4 de agosto de 2026 — Instrução é concluída
A Justiça ouviu a esposa da vítima, nove testemunhas e realizou o interrogatório de João Vitor.
Ao final da instrução, o Ministério Público e os assistentes de acusação apresentaram alegações finais oralmente e pediram que o acusado fosse indiciado, levando o caso ao Tribunal do Júri.
24 de agosto de 2026 — Defesa apresenta alegações finais
A defesa apresentou memoriais e questionou alguns aspectos do processo. Entre os pedidos, estavam o reconhecimento de possíveis nulidades, a retirada de matérias jornalísticas e blogs dos autos e a discussão sobre a juntada do laudo toxicológico.
No mérito, pediu a absolvição sumária com base na tese de legítima defesa. De forma alternativa, solicitou que não fossem consideradas as circunstâncias que tornam o homicídio qualificado.
3 de setembro de 2026 — Réu é indiciado
O juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e indiciou João Vitor Peixoto Moura Xavier pelo homicídio qualificado, determinando que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.
10 de setembro de 2026 — Julgamento ainda sem data
Até esta quinta-feira (10), não havia sido definida a data para o julgamento pelo Tribunal do Júri.






