Elementar, meu caro sócio

Os indícios apontados pela PF que colocam Carlos Brandão no centro de suposto esquema criminoso no Maranhão


Relatórios da Receita Federal e da Polícia Federal citados pelo ministro Flávio Dino, revelam e-mail, telefone e notas fiscais cruzadas envolvendo o então deputado federal Carlos Brandão. Investigação apura suposto esquema de corrupção e desvio de verbas públicas no Maranhão. 

Investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Escritório de Pesquisa e Investigação da Receita Federal, no âmbito de inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), citam o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), entre os agentes políticos relacionados à apuração de um suposto esquema de corrupção e desvio de verbas públicas. Documentos fiscais anexados à Petição 15.438/MA, relatada pelo ministro Flávio Dino, apontam a existência de indícios de que o chefe do Executivo maranhense atuaria como “sócio oculto” da empresa mencionada na investigação, que teve R$ 4,5 milhões bloqueados por ordem da Suprema Corte.

Parece roteiro de filme, mas os milhões são bem reais. A apuração investiga sobre contratos públicos alimentados por emendas parlamentares federais e verbas estaduais, envolvendo fraudes licitatórias, empresas de fachada, suspeitas de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) e um homicídio ocorrido em 2022 por desacordo na divisão de propinas.

Os Nós Fiscais que Vinculam Carlos Brandão à Empreiteira

O cruzamento de dados realizado pela 3ª Região Fiscal da Receita Federal e transcrito na decisão do STF detalha três pontos fundamentais que ligam a pessoa física de Carlos Brandão (enquanto deputado federal) à estruturas empresariais investigadas no inquérito:

  • E-mail Compartilhado: Três Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas tendo Carlos Brandão como destinatário registraram o e-mail corporativo AURICMELO@YAHOO.COM.BR, exatamente o mesmo e-mail cadastrado formalmente junto à Receita Federal por uma das empresas investigadas. 
  • Telefone de Contato: Seis notas fiscais emitidas para o parlamentar continham o telefone de contato (98) 3235-6837, número que também aparecia em cadastros relacionados a uma das empresas investigadas. 
  • Notas em Nome do Escritório Político: a Receita Federal identificou duas notas fiscais nas quais o destinatário aparecia expressamente como “ESCRITORIO DO DEP CARLOS BRANDAO”.

Segundo a representação da Polícia Federa, acolhida no STF, essas coincidências fiscais e cadastrais “corroborariam os indícios de que o então Deputado Federal Carlos Orleans Brandão Junior é sócio oculto da …”. Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) também citam contratos do “grupo Brandão” e “empresas vinculadas ao governador” em licitações no município de Colinas/MA.

Carlos Brandão nega as acusações. Em manifestação pública, o governador afirmou ser alvo de “falsas acusações” e classificou como infundadas as informações que tentam vinculá-lo à empresa investigada. Brandão também nega qualquer vínculo societário, patrimonial ou contratual com a Vigas Engenharia. 

Situação Jurídica do Governador e Cautelares

Apesar da riqueza de detalhes que fundamenta a linha de investigação envolvendo Carlos Brandão, o ministro Flávio Dino não aplicou medidas cautelares penais ou patrimoniais diretas (como busca e apreensão ou bloqueios de contas) contra a pessoa física do governador nesta etapa do processo.

A decisão judicial concentrou-se na asfixia financeira e interrupção das atividades das empresas e “testas de ferro” operacionais do esquema, ordenando o bloqueio total de R$ 19,5 milhões. A medida, contudo, não representa bloqueio de patrimônio pessoal de Carlos Brandão.

A distinção é importante: os documentos citados na decisão apresentam indícios e linhas de investigação, mas não equivalem, por si só, a uma condenação ou conclusão definitiva de que o governador tenha cometido os crimes investigados.

O sobrinho no Tribunal de Contas

A investigação também alcança Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão e então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em 17 de agosto, o ministro Flávio Dino determinou o afastamento cautelar de Daniel do cargo e de suas funções públicas por 180 dias, a pedido da Polícia Federal.

A medida está relacionada a outra frente da investigação, que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022, além de suspeitas de corrupção, desvio de recursos públicos e possível interferência nas investigações. A posição ocupada por Daniel no TCE-MA ganha relevância no contexto do caso. O Tribunal é responsável pelo controle externo das contas públicas no estado, enquanto seu então presidente é sobrinho do governador que aparece entre os agentes políticos citados na investigação.

Na decisão, Flávio Dino também determinou que Daniel não mantenha contato com algumas das pessoas relacionadas à apuração, entre elas o próprio Carlos Brandão. Para o ministro, a permanência do conselheiro no cargo poderia representar risco à investigação, diante das atribuições e da capacidade de influência associadas à função.

Daniel Brandão contestou o afastamento e reafirmou sua inocência. Em nota, afirmou ter recebido a decisão “com profunda perplexidade” e declarou confiar que a verdade dos fatos será esclarecida. O conselheiro também disse que sempre esteve à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e que chegou a peticionar espontaneamente nos autos para ser ouvido.

O afastamento, no entanto, é uma medida cautelar e não representa condenação. A decisão busca preservar as investigações enquanto os fatos são apurados.

Triangulação Financeira e “Contas de Passagem”

A investigação aponta que a empresa mencionada no inquérito, ligada a Brandão nos relatórios da Receita, atuava como peça-chave no fluxo do dinheiro investigado. A empresa realizou repasses expressivos de cerca de R$ 38,9 milhões em curto intervalo para a firma ligada ao deputado federal Josimar Maranhãozinho, manobra classificada pelos investigadores como “conta de passagem” para dissimulação do destino final de propinas.

Para garantir a higidez das provas colhidas pela Polícia Federal, o ministro Flávio Dino ratificou a competência do STF para supervisionar o caso e manteve o segredo de justiça sobre o processo. As acusações e suspeitas descritas nesta reportagem integram investigações ainda em andamento. Até o momento, não há condenação definitiva de Carlos Brandão ou Daniel Brandão pelos fatos mencionados. 

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