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Pedreiras
domingo, fevereiro 9, 2025

Prefeitura de Pedreiras firma convênio com APAE

EDUCAÇÃO


“Promover atendimentos aos educandos com deficiência intelectual que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular”. É o que diz documento publicado no Diário Oficial do município de Pedreiras Maranhão. Ele trata do Convênio De Cooperação Técnica, com prazo de duração de um ano, estabelecido entre a prefeitura de Pedreiras e a associação de pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Cabe a Associação:

  • Desenvolver serviços de educação especial e serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho;
  • Assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial “Serviço de Atendimento Educacional Especializado”, “Serviço Pedagógico Específico” e “Educação Profissional”, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e atendidos previstos no Plano de Trabalho;
  • Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os Centros de Atendimento Especializado e dos demais níveis oferecidos pela APAE;
  • Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos;
  • Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;
  • Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;
  • Encaminhar à rede regular municipal os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas classes comuns da rede municipal;
  • Permitir o livre acesso dos servidores do CONVENENTE, para que exerçam seu mister, não dificultando inclusive a obtenção de informações junto à CONVENIADA;
  • Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;
  • Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pela CONVENENTE, sob pena de rescisão deste Termo;
  • Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONVENENTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, além dos demais órgão de controle, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;

É de responsabilidade da prefeitura:

  • Designar o gestor que será o responsável pela gestão do convênio, com poderes de controle e fiscalização;
  • Fiscalizar a execução do convênio, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONVENIADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
  • Comunicar formalmente à CONVENIADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
  • Prestar todo o suporte à Conveniada para o cumprimento do objeto, inclusive no fornecimento de recurso humano (pessoal) e material (insumos e demais custos para funcionamento), nos termos do Plano de Trabalho;
  • Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em imprensa oficial de publicação municipal;
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