EDUCAÇÃO
“Promover atendimentos aos educandos com deficiência intelectual que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular”. É o que diz documento publicado no Diário Oficial do município de Pedreiras Maranhão. Ele trata do Convênio De Cooperação Técnica, com prazo de duração de um ano, estabelecido entre a prefeitura de Pedreiras e a associação de pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Cabe a Associação:
- Desenvolver serviços de educação especial e serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho;
- Assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial “Serviço de Atendimento Educacional Especializado”, “Serviço Pedagógico Específico” e “Educação Profissional”, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e atendidos previstos no Plano de Trabalho;
- Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os Centros de Atendimento Especializado e dos demais níveis oferecidos pela APAE;
- Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos;
- Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;
- Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;
- Encaminhar à rede regular municipal os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas classes comuns da rede municipal;
- Permitir o livre acesso dos servidores do CONVENENTE, para que exerçam seu mister, não dificultando inclusive a obtenção de informações junto à CONVENIADA;
- Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;
- Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pela CONVENENTE, sob pena de rescisão deste Termo;
- Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONVENENTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, além dos demais órgão de controle, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
É de responsabilidade da prefeitura:
- Designar o gestor que será o responsável pela gestão do convênio, com poderes de controle e fiscalização;
- Fiscalizar a execução do convênio, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONVENIADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
- Comunicar formalmente à CONVENIADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
- Prestar todo o suporte à Conveniada para o cumprimento do objeto, inclusive no fornecimento de recurso humano (pessoal) e material (insumos e demais custos para funcionamento), nos termos do Plano de Trabalho;
- Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em imprensa oficial de publicação municipal;