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domingo, dezembro 1, 2024

Pré-canditada Vanessa Maia é condenada por campanha eleitoral antecipada

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, Maranhão, condenou a pré-candidata, pelo partido Solidariedade, Vanessa dos Prazeres Santos (Vanessa Maia) por prática de propaganda eleitoral antecipada.

Trata-se de uma medida cautelar que prevê o cumprimento das condições determinadas. Nesse contexto a pré-candidata, segundo a decisão de primeira instância, 9° Zona Eleitoral, “está impedida de realizar até dia 26/09/2020, novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhados, inclusive com jingles, frases e mensagem veiculadas nas redes social em contexto que induzem direta ou indiretamente a intenção de captação antecipada de votos, neste caso, procedendo-a à exclusão das mesmas IMEDIATAMENTE de suas redes sociais”.

A Representação por propaganda eleitoral antecipada foi feita pela Promotoria da 9ª Zona de Pedreiras em 31 de agosto.

Formulado pela titular da Promotoria, Marina Carneiro Lima de Oliveira, o pedido foi motivado pela realização, em 29 de agosto, no bairro Parque Henrique Oliveira, em Pedreiras, de um evento de lançamento da pré-candidatura da esposa do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 23.610/2019 e nº 23.624/2020 permitem propaganda eleitoral somente a partir de 27 de setembro de 2020.

Contudo, na ocasião, foram divulgados jingles de campanha, o número do partido e feitos discursos com pedidos implícitos de votos e convites de acesso a redes sociais. Além disso, o evento teve participação de grande quantidade de pessoas sem tomar medidas preventivas contra o novo coronavírus, como distanciamento mínimo e uso de máscaras.

Antes disso, no dia 22 de agosto de 2020,  a pré-candidata à Prefeitura do município de Pedreiras/MA pelo Partido Solidariedade, Vanessa Maia e seu esposo, o ainda prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia, estiveram à frente de uma “motocada”. A explicação dada é de que o movimento teria sido espontâneo. Contudo, a decisão observa que “foi impulsionada por carro de som veiculando jingle “a mulher vem ai” com notória referência subliminar ao nome da representada (Vanessa Maia)”.

“A representada fez levar ao conhecimento do público em geral a sua candidatura no próximo pleito, utilizando meios vedados para o período, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pela legislação”, diz a representante do Ministério Público Eleitoral.

A defesa da pré-candidata Vanessa Maia, poderá recorrer da decisão à segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE ). Caso a pré-candidata opte por desobedecer a sentença deferida pelo juiz, poderá responder por crime de descumprimento de ordem judicial e pagamento de multa pessoal e diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento injustificado.

A redação do portal O Pedreirense entrou em contato com a pré-candidata pelo Partido Solidariedade Vanessa Maia e até o momento não obtivemos resposta por parte da pré-candidata ou de sua defesa, estando ainda no aguardo e abertos para isto.

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