Órgão apura e aponta ilegalidades
A novela Concurso Público de Pedreiras não chegou ao fim, mas o capítulo final, a depender das conclusões do Ministério Público do Maranhão (MPMA), já tem um nome: anulação do certame. O jornal O Pedreirense teve acesso a um documento referente à Ação Civil Pública, dirigida ao juiz de direito da 1ª Vara da Comarca, com pedido de tutela antecipada de urgência, pela suspensão imediata e cautelar. Nas 44 páginas, apontando como rés o município de Pedreiras e o Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek, o órgão se debruça sobre o que chama de “Violação dos Princípios Administrativos”.
O posicionamento do MP veio a público em meio à cobranças por um desenrolar, após suspensão temporária. “Já são quase 60 dias de silêncio e incerteza. Estudamos, passamos e agora exigimos respeito e resposta”, publicou a página, aprovados_pedreiras_2024, no Instagram.
O órgão diz que após instauração do Inquérito Civil nº 003120-278/2024, quando os resultados gabaritos já geravam desconfiança sobre a honestidade do certame, o “órgão ministerial foi amplamente demandado, inclusive via Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, com uma avalanche de denúncias, que apontavam incontáveis irregularidades na aplicação das provas, à exemplo do uso de equipamentos eletrônicos, desorganização nos locais de aplicação e inconsistências nas questões, elementos corroborados por registros fotográficos e depoimentos”.
Com a divulgação do resultado preliminar mais denúncias chegaram à mesa da Promotora de Justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, resultando na suspenção imediata do concurso, acatada pela prefeitura e pelo Instituto JK.
“Nosso compromisso é com um concurso limpo, justo e que valorize o mérito. E é isso que nós vamos garantir”, disse Vanessa Maia, ao comentar sobre o pedido, do MP, de prorrogação do prazo de suspensão.
Contudo, o parecer da Assessoria Técnica do Ministério Público versa o contrário do que disse a gestora.
“Indicou diversas ilegalidades e irregularidades no procedimento de dispensa de licitação nº 027/2025, referente à contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek pelo Município de Pedreiras, especialmente quanto ao não cumprimento das exigências da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), destacando-se: ausência de estimativa de despesas adequada; falta de comprovação de previsão orçamentária; inexistência de justificativa de preço e de escolha do contratado; autorização e assinatura da dispensa e do contrato por autoridade incompetente; além da falta de publicações obrigatórias no PNCP e no site oficial (ID 150045323)”, descreve o órgão.
A atuação do MP também se deteve às denúncias de suposto “favorecimento indevido no concurso público, especialmente quanto à possível aprovação direcionada de candidatos com vínculos pessoais, políticos ou funcionais com a atual gestão municipal”.
A partir dos procedimentos adotados, incluindo analises de publicações em redes sociais, o MP diz: “evidenciaram a aprovação, para cargos estratégicos, de candidatos notoriamente ligados à prefeita municipal e ao seu núcleo político, seja por vínculos profissionais pretéritos, por relações pessoais próximas ou por manifestações públicas de alinhamento político”.
Entre os supostamente favorecidos, segundo o MP, estão amigas e um amigo de Vanessa, um ex-secretário de sua gestão e alguém que trabalhou numa “empresa da família da prefeita”.
Diante do que viu e analisou o MP é cabal:
“Assim, encerrado o prazo de suspensão, o que se verifica é que se está diante de um processo viciado em sua essência, cujos efeitos não podem ser convalidados pela Administração ou convalescidos no tempo. As ilegalidades encontradas comprometem, de forma direta, todos os atos subsequentes, inclusive a publicação do edital, a aplicação das provas e a divulgação dos resultados.
A anulação do concurso, por conseguinte, é medida não apenas necessária, mas imperativa, sob pena de irreparável comprometimento à moralidade administrativa, à igualdade entre os candidatos e à confiança da sociedade na lisura da seleção para cargos públicos”.
Ainda sobre a anulação, na página 15 o órgão enfatiza: “Impõe-se como medida necessária e juridicamente respaldada, diante da constatação de vícios insanáveis que comprometeram toda a sua estrutura e legalidade, desde a origem”.
Ao repórter Sandro Vagner, Sérgio Benigno, procurador-geral do Município de Pedreiras, disse: “O juízo da comarca ainda não apreciou o pedido liminar, tendo determinado, em despacho inicial, que o Município de Pedreiras e o Instituto JK, responsável pela realização do concurso, se manifestem no prazo de 72 horas sobre os fatos narrados e os documentos apresentados“. Segundo o advogado, prefeitura ainda não teria sido notificada.
O OP não encontrou qualquer manifestação oficial da Prefeitura de Pedreiras e do Instituto JK sobre o posicionamento do MP.
Confira o documento completo!