CONCURSO PÚBLICO DE PEDREIRAS (MA)
Junho, mês das fogueiras, traques e santos. Contudo, nestes dias festivos nem toda fumaça é cinza e nem sempre resultante da queima dos troncos de madeira. A resposta de Felipe Soares Damous, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, à Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), é uma peça favorável, especialmente às cercas de 300 pessoas aprovadas no Concurso Público, tocado pela gestão Vanessa Maia e o Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek (entenda o caso).
“Assim, mesmo que futuramente se venha a reconhecer algum vício formal ou material, a prudência recomenda aguardar a instrução probatória, evitando-se medidas precipitadas que possam comprometer a confiança legítima dos candidatos e a continuidade do serviço público.
No caso em exame, a balança pende para a preservação da continuidade do concurso, em razão do estágio avançado em que este se encontra e da magnitude dos interesses públicos e individuais envolvidos”, destacou o magistrado, ao tratar “Do Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo”.
A decisão [um sinal do sentido do vento, mas não um ponto final] não acolhe o pedido de tutela antecipada de urgência, pela suspensão imediata e cautelar. “A medida pleiteada visa impedir que a continuidade do certame acabe por consolidar efeitos jurídicos irreversíveis, notadamente a investidura em cargos públicos com base em procedimento eivado de nulidades absolutas desde sua origem”, argumentou a Promotora de Justiça, Marina Carneiro Lima de Oliveira, em documento assinado no dia 29 de maio, encaminhado ao juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras.
“Por todo o exposto, e em conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão”, decidiu Damous.
Confira o documento na íntegra!






