26 C
Pedreiras
quarta-feira, janeiro 15, 2025

Vozes indígenas ecoam na capital federal em véspera do “julgamento do século”

“O acampamento parece ter crescido hoje. Casa lotada neste protesto de uma semana contra as políticas anti-indígenas do governo Bolsonaro e defesa dos direitos à terra. Cada orador recebendo aplausos pedindo “fora Bolsonaro!”, relata Andrew Fishman, colaborador do @theintercept, que está em Brasília.

Imagem: Andrew Fishman

Cerca de 6 mil indígenas, pertencentes a mais de 170 povos, se encontram (24/08) em Brasília, a capital federal, às vésperas de um dia que pode colocar por terra a autonomia dos povos originários sobre seus territórios. “Luta pela Vida”, o nome do acampamento versa sobre a luta que travam no centro do poder político do Brasil, numa mobilização que deve durar 7 dias, de 22 a 28 de agosto.

Nesta quarta-feira (25), acontece aquele que é tido como o “julgamento do século” para os povos indígenas no Brasil, diante do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, que ameaça direitos dos povos originários.

“(…) Questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena, os elementos necessários à caracterização do esbulho possessório das terras indígenas, a conjugação de interesses sociais, comunitários e ambientais, a configuração dos poderes possessórios aos índios e sua relação com procedimento administrativo de demarcação, apesar do esforço hercúleo da corte na Petição 3.388, não se encontram pacificadas, nem na sociedade, nem mesmo no âmbito do Poder Judiciário”, escreveu o ministro Edson Fachin, relator do caso.

Acampamento #LutapelaVida, em Brasília (Foto: Kamikia Kisedje

No julgamento duas visões devem se contrapor. A tese do marco temporal e tese do indigenato. A primeira é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual as terras indígenas só podem ser reivindicadas se estes lá já estavam em 5 de outubro de 1988, ideia defendida por ruralistas e pelo agronegócio.

“A teoria do indigenato consiste no fato de que os povos indígenas têm direito aos seus territórios tradicionalmente ocupados, conforme expresso no artigo 231 da Constituição brasileira, não podendo haver nenhuma limitação a este direito, devendo o poder público federal demarcar e proteger todas as terras. Essa tese remonta ao período colonial, onde as leis que foram editadas, respeitaram a posse dos povos originários, como senhores naturais de suas terras”, destaca Luiz Henrique Eloy Amado, Terena da aldeia Ipegue (MS), advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

- Publicidade -spot_img
Colabore com o nosso trabalho via Pix: (99) 982111633spot_img
Joaquim Cantanhêde
Joaquim Cantanhêdehttp://www.opedreirense.com.br
Jornalista formado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
- Publicidade -spot_img

Recentes

- Publicidade -spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas