Pedreiras, Maranhão
Alíquota, providência e desconto. Termos que se tornaram populares, em Pedreiras, Maranhão, por estarem presentes no dicionário do desespero de servidores municipais aposentados, já manifestado bem antes da aprovação da Lei Municipal n° 1.358/2013. Com o chamado “pacote da maldade”, quem não ficou bem na foto foi a Prefeita Vanessa Maia e os então parlamentares, que, em 30 de março de 2022, chancelaram o texto que estabelecia majoração, em 14% em relação à alíquota da contribuição previdenciária de todos os segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município. As cenas seguintes, acompanhadas pelo jornal O Pedreirense, foram de insatisfação e luta, na justiça e nas ruas, para o quadro fosse revertido.
Em 2024, o Sindicato dos Servidores Públicos de Pedreiras (Sindserpe) conseguiu, na Justiça, por uma decisão em caráter liminar, a suspenção dos descontos. Mas em maio de 2025, uma sentença tratou de revogar a liminar, reestabelecendo os descontos.
“O Sindserpe recomenda à Administração Municipal que aguarde a conclusão definitiva do processo antes de retomar as cobranças, evitando prejuízos financeiros e da saúde física e emocional dos servidores que percebem proventos reduzidos, e manifesta sua expectativa de que a gestão municipal atue com urbanidade e cautela nesse momento sensível para centenas de famílias”, pontuou a entidade sindical, em nota.
Em um novo desdobramento do caso, a Prefeitura de Pedreiras enviou à Câmara de Vereadores um PL (Projeto de Lei) que “altera dispositivo da Lei n°1.358/2013”. O documento, de 08 de agosto, foi assinado por Vanessa.
“O presente Projeto de Lei propõe, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, que a alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município, permaneça fixada em 14% (quatorze por cento), mas que passe a incidir apenas sobre a parcela dos proventos que exceda o valor-teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos)”, destaca o documento.
“Foi a solução mais viável”, disse Gard Furtado, presidente da Câmara e um dos que votaram a favor dos descontos, em 2022, durante entrevista ao repórter Sandro Vagner.
“Beneficia quase que a totalidade dos nossos aposentados e pensionistas”, destacou Marcos Vale, presidente do Sindserp. “É justiça que está sendo feita”, disse ele, em vídeo publicado em uma rede social da entidade.






