Determinação judicial
A possibilidade de retomada dos descontos previdenciários volta a assombrar os servidores aposentados do município de Pedreiras, Maranhão. É o que destaca nota publicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras — SINDSERPE, nesta manhã de sexta-feira (23).
O fato, explica o documento, se dá em razão de uma determinação judicial pela “extinção do processo judicial que havia concedido liminar para suspender os descontos previdenciários dos servidores aposentados e pensionistas cujos proventos estão abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
“A sentença revogou a referida liminar e determinou o restabelecimento dos descontos, com base no entendimento de que a ação proposta não seria a via processual adequada para questionar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.534/2022. Entretanto, é importante esclarecer que a ação ajuizada pelo SINDSERPE não teve como objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade da norma, mas sim a defesa de direitos fundamentais dos servidores, como o respeito à dignidade humana e ao princípio da capacidade contributiva”, destaca o SINDSERPE, com recorrerá.
Ainda no documento, a entidade recomenda que a Prefeitura de Pedreiras mantenha a suspensão dos descontos até que o processo se desenrole. “Evitando prejuízos financeiros e da saúde física e emocional dos servidores que percebem proventos reduzidos”, argumenta.
Confira a nota na íntegra!
O SINDSERPE — Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras — vem a
público esclarecer que, em decisão proferida em 22 de maio de 2025, a Justiça determinou a
extinção do processo judicial que havia concedido liminar para suspender os descontos
previdenciários dos servidores aposentados e pensionistas cujos proventos estão abaixo do
teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A sentença revogou a referida liminar e determinou o restabelecimento dos descontos,
com base no entendimento de que a ação proposta não seria a via processual adequada para
questionar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.534/2022. Entretanto, é importante
esclarecer que a ação ajuizada pelo SINDSERPE não teve como objetivo principal a declaração
de inconstitucionalidade da norma, mas sim a defesa de direitos fundamentais dos servidores,
como o respeito à dignidade humana e ao princípio da capacidade contributiva.
O SINDSERPE informa que já está elaborando, com o devido zelo técnico, o recurso de
apelação contra a referida decisão, o qual será protocolado tão logo ocorra a intimação
formal da sentença, que até o momento ainda não foi efetivada. Todas as providências
jurídicas cabíveis estão sendo cuidadosamente analisadas para assegurar a proteção dos
direitos dos servidores municipais.
Ressaltamos que o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, não há decisão
definitiva. Portanto, ainda há possibilidade real de revisão do entendimento judicial por
instância superior.
Nesse cenário, cabe à Prefeitura de Pedreiras decidir entre retomar imediatamente os
descontos previdenciários ou aguardar o trânsito em julgado da decisão.
O SINDSERPE recomenda à Administração Municipal que aguarde a conclusão definitiva
do processo antes de retomar as cobranças, evitando prejuízos financeiros e da saúde física e emocional dos servidores que percebem proventos reduzidos, e manifesta sua expectativa de que a gestão municipal atue com urbanidade e cautela nesse momento sensível para centenas de famílias.
O SINDSERPE reafirma seu compromisso inabalável com a defesa dos interesses de seus
filiados, mantendo sua atuação pautada na legalidade, transparência e justiça.