Sindserpe e OAB se manifestaram a favor da realização de uma Audiência Púiblica
Não deu outra. Sob os gritos de “vergonha”, a Câmara de Vereadores, aprovou dois projetos de lei que alteram pontos sensíveis do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Pedreiras. O auditório, lugar onde fora realizada a sessão, ficou pequeno e quente diante da ‘revolta’ dos trabalhadores públicos municipais, de diversos segmentos. Gard Furtado, Iaciaria Rios, Valdete Cruz, Jotinha Oliveira, Zé Renato, Emanuel Nascimento, Totinho Sampaio e Enderson Portela, votaram pela aprovação do PL N° 010 e N° 011, que, ainda nesta manhã (30), foram assinados pela presidente da casa, Marly Tavares, que optou por pautar a questão, e entregues à gestão municipal, conforme apuramos. Nesta cobertura especial, imagens da indignação popular, o resultado e as teses em conflito.
Entenda o caso

Não é de hoje que a sustentabilidade do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Pedreiras é colocada em pauta. A crise do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras (IMPP) e o desafio de garantir, dentro do que lhe cabe, os direitos de quem, por anos se dedicou à prestação de serviço no município, enquanto efetivo, são urgências que não serão sanadas da noite para o dia. A prefeitura de Pedreiras (MA), contudo, tem pressa. A gestão, liderada por Vanessa Maia, enviou à Câmara de Pedreiras, dois projetos de lei (PL) que prometem aquecer o parlamento local, atualmente abrigado no Parque João do Vale. Por sorte a sessão será realizada, nesta quarta-feira (30), próxima ao chafariz.
Quais os projetos?
PL N° 010: “Institui e regime de previdência complementar no âmbito do munícipio de Pedreiras; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de previdências complementar; e dá outras providências”.
PL N° 011: “Altera dispositivos a Lei N° 1358/2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de Previdência Social do município de Pedreiras, de conformidade com a legislação federal e adora outras providências”.
Entenda a questão: “O projeto de lei N° 010 e N° 011 de 2022, que está tramitando na Câmara de Vereadores de Pedreiras, que trata das contribuições previdenciárias, o mesmo terá grandes impactos nos salários e na vida previdenciária dos servidores” se manifestou Ana Roberta, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras (Sindserpe). Na terça-feira (28), junto à Comissão de Finanças da câmara, a força sindical defendeu que ambos fossem retirados de pauta e não fossem votados na sessão de hoje, sem antes ocorrer uma audiência pública, mas não houve sucesso.

Diante dos pontos controversos, a mobilização continua, por hora nas redes sociais. “Ficou decidido, em assembleia, que estaremos no auditório Zé Caxangá no parque João do Vale, às 9:00 horas da manhã, onde estão sendo realizadas as sessões, a presença de todos é fundamental importância. Os principais pontos do projeto são: contribuição de 14% + 2% de taxa de administração; contribuição eterna, até depois de se aposentar. Todas as categorias serão afetadas”, esclarece Ana Roberta.
Os projetos, que como se percebem, trazem mudanças importantes, não provocou apenas reação da entidade que representa os servidores do município. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Pedreiras, diz que: “apesar de necessária a reforma, os servidores públicos precisam do real conhecimento da situação atual do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras (IMPP), os projetos de leis enviados a câmara justificam a urgência, mas não informam a situação atual, tal pouco o impacto das mudanças de majoração de alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos, o que pode configurar ilegalidade, necessitando da apresentação dos números reais e atualizados da situação da previdência municipal, entendimento já exposto pelo Supremo Tribunal Federal”.
A nota, assinada pelo advogado Eduardo Dias Ferro, presidente da subseção, e a advogada Juliana Siqueira Fernandes, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção Pedreiras, se deu como resposta ao ofício enviado pelo Sindserpe.
Leia o documento na íntegra:
“Com meus cordiais cumprimentos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
Pedreiras, em resposta ao oficio encaminhado por Vossa Senhoria para manifestação da Ordem sobre os projetos de lei nº 10 e 11 do corrente ano (reforma da previdência), após analise realizada em conjunto com a comissão direito previdenciário desta subseção.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Pedreiras entende como necessária a
reforma da previdência municipal, que cuida de um direito social importante dos servidores
públicos, tendo em vista que a última reforma realizada, ocorreu em 2013, a quase 10 (dez)
anos, necessária a atualização da legislação com cenário atual.
No entanto, apesar de necessária a reforma, os servidores públicos precisam do real
conhecimento da situação atual do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras (IMPP),
os projetos de leis enviados a câmara justificam a urgência, mas não informam a situação
atual, tal pouco o impacto das mudanças de majoração de alíquotas da contribuição
previdenciária dos servidores público, o que pode configurar ilegalidade, necessitando da
apresentação dos números reais e atualizados da situação da previdência municipal,
entendimento já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão (Processo: ARE
875.958) abaixo:
- A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a
contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de
inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. - A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
O acórdão está fundamentado na ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração, não sendo suficiente a mera alegação de existência de déficit previdenciário. No leding case no estado de Goiás, os cálculos já eram realizados de forma anual e o Min. Luís Barroso entendeu como mera irregularidade e poderia ser juntado posteriormente, pois já se havia o conhecimento atual.
Dessa forma, é de extrema necessidade que os cálculos autuarias sejam recentes e
acompanhem o projeto de lei, servindo como parâmetro para discussão para os parlamentares.
Razão pela qual a OAB Subseção Pedreiras, sem ter acesso a dados específicos e atuais
sobre os critérios escolhidos que justificam a reforma, sugere a convocação de audiência
pública com a presença de todos os interessados, em conjunto com a autarquia previdenciária
para apresentação de dados atuais que justifiquem as mudanças. Sem mais para o momento, reitero votos de mais elevada estima e distinta consideração.”
A parlamentar Katyane Leite, foi a única vereadora a se manifestar publicamento. É importante lembrar que os demais parlamentares integram a base governista, o que, caso haja votação, garante um ambiente favorável à aprovação dos Projetos de Lei.
“Virou costume enviar para a Câmara Municipal de Pedreiras, PLs para serem votados em regime de urgência, usam esta estratégia para alcançarem seus objetivos atropelando o trâmite correto”, se manifestou Katyane, em texto onde questiona as mudanças.