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quarta-feira, abril 15, 2026

Quando o passado e o presente se confundem, que resultados esperamos? Ou foro privilegiado ontem, PEC da Blindagem hoje

OPNIÃO


Em 1873, o desembargador Pontes Visgueiro, um homem branco, heterossexual, sexagenário, senhor de escravos e possuidor de vários bens, matou brutalmente a jovem Maria da Conceição — a Mariquinhas. Ele a sufocou com clorofórmio, esfaqueou e esquartejou seu corpo, colocando-o em um baú de madeira forrado de zinco, que enterrou no quintal de sua casa.

Possivelmente, o prestigiado desembargador, do alto de sua posição social, acreditava ser intocável e jamais imaginava que Mariquinhas, uma jovem de “nível inferior”, vista pela sociedade como prostituta, tivesse quem desse conta de seu desaparecimento. Mas havia. Sua mãe, suas amigas, sua irmã e uma rede de mulheres, unidas em solidariedade e sororidade, se mobilizaram, investigaram por conta própria e pressionaram o poder público para que Mariquinhas fosse encontrada.

Essa pressão levou o delegado Miguel Calmon du Pin e Almeida a iniciar uma investigação oficial e, em 17 de agosto de 1873, bater à porta do desembargador Pontes Visgueiro para revistar sua residência. Ao perceber que a terra do quintal havia sido recentemente mexida, o chefe de polícia mandou abrir a cova, onde foi encontrado o baú com os restos mortais de Mariquinhas. Questionado e convidado a ir à delegacia prestar esclarecimentos, Pontes Visgueiro simplesmente evocou o recém-aprovado “foro privilegiado”. Afinal, quem poderia condenar um desembargador? “Nem o presidente da província, muito menos o chefe de polícia têm jurisprudência para poderem interrogar-me!”, teria gritado Pontes Visgueiro, segundo um jornal local..

Independentemente de tais palavras terem sido ditas ou não, amparado por esse direito, o delegado não pôde prendê-lo naquele momento. Ele estava “blindado”.

A população, revoltada, tentou linchá-lo, mas, protegido pela lei, permaneceu resguardado no conforto de seu lar. Quem acabou preso foi parte do povo que ousou protestar contra a injustiça.

Apenas semanas depois, em 5 de setembro de 1873, provavelmente com a certeza da impunidade, Visgueiro viajou, por livre e espontânea vontade, ao Rio de Janeiro, então capital do Império, para apresentar-se ao Supremo Tribunal de Justiça. Pela reforma judiciária de 1871, somente este tribunal teria a prerrogativa de julgá-lo.

Embora tudo levasse a crer que seria mais um crime em que gênero, raça e posição social garantiriam a falta de punição, a enorme pressão da mídia jornalística, que transformava “o crime do desembargador Pontes Visgueiro” em notícia de repercussão nacional, denunciava continuamente não apenas a crueldade do crime, mas também os limites da prerrogativa de função, que permitia que um criminoso hediondo não fosse imediatamente preso ou investigado pelas autoridades policiais.

Logo, a pressão popular se tornou insustentável. E o Direito, para parecer justo, necessita eventualmente fazer justiça. No ano seguinte, em 13 de maio de 1874, o desembargador foi julgado e condenado — um caso raríssimo de responsabilização de um homem de elite no século XIX. Todavia, fica o questionamento: se não houvesse a pressão popular, ele seria condenado?

Passados mais de 150 anos, em 2025, voltamos a testemunhar um cenário no qual a prerrogativa de função quer ser usada para garantir injustiças. A Câmara dos Deputados Federais do Brasil concluiu, na última quarta-feira (17/9), a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, longe de proteger a democracia, cria um escudo contra crimes cometidos por parlamentares, pretendendo blindá-los de investigações e processos criminais.

Na prática, a chamada “PEC da Blindagem”, se sancionada, permitirá que parlamentares acusados de corrupção, desvio, roubo, estupro, homicídio ou feminicídio não sejam presos de imediato, permanecendo confortavelmente em suas casas até que os próprios colegas decidam se autorizam ou não a investigação.

Semelhanças? A história se repete?

Na Constituição de 1988, essa regra de imunidade estava prevista, mas foi derrubada pelo Congresso em 2001 devido às críticas populares de que produzia impunidade. Em 1873, o foro privilegiado de Pontes Visgueiro também só caiu graças à pressão pública. Será que, em plena segunda década do século XXI, aceitaremos retroceder ao ponto de ver criminosos blindados pelo poder político? Estaremos dispostos a ouvir, novamente, frases de arrogância semelhantes às do desembargador, sustentadas pela ideia de que “não há ninguém que possa prendê-los” em uma sociedade que se pretende democrática e de direito?

Aceitar essa PEC é legitimar a impunidade. É privilegiar criminosos de elite em detrimento da justiça. Precisamos aprender com a história. Não podemos permitir que se repita o que já se mostrou desastroso no passado. Enquanto a imunidade parlamentar da Constituição de 1988 prevalecia, nenhuma investigação contra um político em exercício de função foi autorizada, mesmo havendo mais de 300 pedidos que incluíam desde corrupção, tráfico e até homicídios.

 É preciso questionar, portanto: a quem interessa tal blindagem? Por que 344 deputados votaram a favor e apenas 133 contra? Quais criminosos querem proteger? Que crimes não querem que sejam investigados? Será que aqueles que votaram a favor da PEC pensaram em seus próprios futuros processos?

No domingo, 21 de setembro, milhares de pessoas foram às ruas para pressionar pela rejeição da PEC no Senado. A sociedade civil clama para que os representantes políticos ajam em favor do povo e não em proveito próprio. O que está em jogo não é a proteção de parlamentares, mas o direito do povo brasileiro a uma justiça igualitária. De forma alguma podemos permitir que as injustiças de ontem voltem a se repetir hoje.

Cabe a nós lembrar aos parlamentares: eles foram eleitos para trabalhar pelo povo, não contra ele. Cabe ainda a todos nós, o povo, lembrá-los de que, da mesma forma que os colocamos no poder, também podemos retirá-los.

“Se em 1873 foi a pressão popular que derrubou um desembargador assassino, em 2025 será a nossa voz que derrubará essa PEC da Blindagem!”

Uni-vos!

Por Nila Michele, Doutora em História (UEMA), Mestra em História (UFMA) Historiadora, Psicopedagoga, Especialista em Formação de Professores. Professora do Instituto Federal do Maranhão IFMA – Campus Pedreiras. Coordenadora do LEGIP – Laboratório de estudos em Gênero do Campus Pedreiras. Colunista do Pedreirense. Instagram: @nilamichele

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