MEIO AMBIENTE
Você já deve ter ouvido o termo “Piracema”. Trata-se de um período importante para a reprodução de peixes das mais variadas espécies, inclusive, daquelas que vivem nas águas do Mearim.
Não é novidade, mas cabe lembrar a existência da Lei 9.605/98 e do Decreto Federal 6514/2008. Estabelecem regras claras de proibição da pesca, para comercialização, durante a Piracema, período iniciado em 01 de dezembro, devendo se estender até 30 de março, quando é garantido, aos pescadores, recurso pelo Governo Federal.
A regra, contudo, nem sempre é seguida. É o que a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente verificou durante a ‘Operação Desova’, em especial, na feira do peixe de Pedreiras, Maranhão. José de Arimateia Rodrigues Morais explica que a fiscalização ocorre tanto na zona urbana quanto na rural.

“Quando recebemos denúncia imediatamente nos prontificamos em conferir a veracidade. A ação envolveu três fiscais ambientais, um guarda ambiental, com apoio da Polícia Militar, Civil”, destaca Arimateia, chefe de divisão de fiscalização ambiental, licenciamento e preservação de áreas.
Comprovadas a infrações, lavrar-se o Boletim de Ocorrência. Como registrado em um relatório, os peixes apreendidos foram doados para instituições, não governamentais, que prestam serviços sociais.