Você sabe quanto paga pelo asfalto em que pisa? Sabe o valor das obras de arte do Bosque Seringal? Você sabe quanto a prefeitura gasta com propaganda? E os aluguéis do prédio administrativo e do Hospital Geral de Pedreiras, quanto custam? Mas uma coisa você certamente sabe: a grana sai do seu bolso. Aliás, é você que banca o salário da prefeita, é do seu suor, cidadão, que sai a grana que a prefeitura recebe para ter um portal, e se você não sabe as respostas das perguntas acima, desconfie – falta de transparência é sempre intencional.
“A Lei Complementar nº 131/09 determina que os entes federativos divulguem, em meios eletrônicos de fácil acesso público, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal”, destaca o site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O órgão, desde 2020, realiza a Avaliação Geral da Transparência dos Municípios (Prefeituras e Câmaras) e do Estado (Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública), expondo o nível de transparência em cada um dos contextos públicos.
“A avaliação consiste na verificação dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos a fim de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 59/2020 – TCE/MA. Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados [isso é transparência] obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Convém informar que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o resultado dessa avaliação está sendo informado diretamente ao sistema de convênios (SICONV)”.
O órgão explica: “O resultado da avaliação dos Portais da Transparência será determinado por meio de faixas representadas pelos índices de Transparência A, B, C e C –, os quais serão obtidos a partir do somatório dos pontos totalizados nos critérios de avaliação, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 59/2020 e apresentado em forma de percentual conforme estabelecido na mesma Instrução Normativa.”
Em suma, o resultado da avaliação, feita em 04/08/2021, no que diz respeito ao Portal da Transparência de Pedreiras, confirma, o que jornalistas que se debruçam sobre as informações públicas locais já sabiam: transparência não é um dever bem quisto na gestão “Tempo de Reconstruir”.
A despeito da análise técnica o TCE/MA explica:
“A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade, a todos os entes federativos, da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
A avaliação consiste na verificação da situação do cumprimento dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos às exigências estabelecidas no art. 48 e 48A da LRF, bem como na Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020.
Com o fito de verificar o cumprimento da legislação vigente e dos princípios constitucionais da transparência e publicidade, efetuou-se, no período de 04/08/2021 a 04/08/2021, consulta na rede mundial de computadores, no site do Município e constatou-se que, aplicado os quesitos propostos na Matriz de Avaliação da Transparência, anexada a este Relatório e de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020, o Ente avaliado obteve o índice de transparência C-.”
Pedreiras obteve a nota 2.73 e C-, a mais baixa média no quesito “nível de transparência”. Para que se tenha uma ideia, 9.72 – A, nota e média da cidade de Vitorino Freire, que ocupa o topo do nível da avaliação, desbancando a capital. Já Trizidela do Vale, tem nível de transparência B e nota 8.19.
Acesse, na íntegra, o resultado da Avaliação dos Portais de Transparência:
Para o TCE/MA, não basta ter um espaço eletrônico e chamá-lo de Portal da Transparência. É preciso que haja conteúdos em cada uma de suas abas, com linguagem clara, acessível e detalhada. Um espaço desorganizado, sem as informações que se vai buscar, sem interatividade, é um desestímulo ao cidadão que se entende como fiscalizador dos recursos públicos.
Entre os itens que a avaliação aponta como “Não atende”, estão:
INFORMAÇÕES PRIORITÁRIAS
- O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
- Telefone da Unidade
- Horário de atendimento
RECEITA
- Ferramenta de pesquisa específica (que permite pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)
- Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)
DESPESA
- Número e o valor de empenho, liquidação e pagamento
- Classificação orçamentária, com a especificando da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto.
- Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
- Descrição do bem ou do serviço adquirido
- Existência de informações atualizadas (tempo real)
RECURSOS HUMANOS
- Relação dos servidores
- Indicação de cargo e/ou função desempenhada por servidor
- Indicação da remuneração nominal de cada servidor
- Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções
LICITAÇÕES E CONTRATOS
- Íntegra dos editais de licitação
- Íntegra das Dispensas
- Íntegra das Inexigibilidades
- Resultado dos editais: (indica vencedor)
- Contratos na íntegra e termos aditivos (obrigatório)
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC (ELETRÔNICO)
- Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (eSIC)
Caso os itens passem a ser atendidos a nota poderá ser revista.
Sobre a realidade trazida pela avaliação: não houve, até o momento, qualquer manifestação pública dos vereadores. O que é estranho, já que informações oficiais dessa natureza deveriam sensibilizar os parlamentares. O fato é que nas inúmeras sessões a perceptiva da base aliada, que forma maioria, apresenta que a gestão tem promovido desenvolvimento, ainda que nem os vereadores e tão pouco o cidadão tenha clareza sobre seus custos. Há uma clara distorção do papel parlamentar alimentada pela proximidade entre executivo e legislativo, sem qualquer constrangimento, diga-se de passagem.
Em Pedreiras, durante a gestão de Antônio França, muito se falou do dinheiro oriundo do repasse dos royalties à Pedreiras. É importante destacar o protagonismo do Programa Tribuna 101, que em inúmeras manhãs questionou sobre os valores recebidos e sua destinação. Depois que Vanessa Maia (Solidariedade) ocupou o poder o Sistema Cidade de Comunicação não mais tocou no assunto.
Dr. Eduardo Ferro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Pedreiras, foi outro importante personagem no debate sobre o “dinheiro do gás”. Envolveu-se diretamente na criação do que ficou conhecida como “Lei dos royalties”, cujo Projeto de Lei foi uma iniciativa popular, a fim de promover uma melhor gestão dos recursos e transparência no que diz respeito a sua aplicabilidade.
A lei morreu na praia? Dr. Eduardo diz que não: “No momento em que a lei foi promulgada a fiscalização deve ser feita diretamente pela câmara de vereadores, com base em previsão legal, em razão da prestação de contas trimestral à Câmara. Parece que o vereador Enderson Portela fez um pedido, pelo não cumprimento do prazo, só que o fez, salvo engano, no mês de abril, sem ainda decorrer o prazo para o cumprimento da primeira prestação de contas. Depois disso não mais o vi solicitando isso, ou algum outro vereador. Acredito que tenha sido enviada essa prestação de contas, detalhada, de como e onde os recursos estão sendo aplicados”.
Fizemos questionamentos ao vereador Enderson Portela (PSC), que até o momento não retornou o contato.
Só em 2021, de janeiro a julho, Pedreiras recebeu em torno de R$ 7.500 milhões, de acordo com tabela publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Um recurso com ares de divindade – se ouve falar, mas sem a transparência devida o cidadão desconhece os impactos dele em sua vida e na municipalidade.
Toda essa grana é aplicada em quê?
Foi essa a pergunta que fizemos à prefeitura através do Sistema Eletrônico de Informação Ao Cidadão (Sic), um dispositivo incluso no portal da Transparência, por meio do qual, após cadastro, enviamos questionamos, com base na Lei (12.527) de Acesso à Informação e Lei da Transparência. Abaixo a mensagem enviada no dia 23 de março, ás 11h08:
“Caro senhor Secretário JÂNIO LUIZ MARQUES FERNANDES, JOAQUIM GRIGÓRIO CANTANHÊDE FROTA, inscrito no RG sob o número ***********, por seu/sua representante legal, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 ? a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas ?, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionadas ao repasse dos royalties à Pedreiras em 2021. 1. O Requerente solicita saber quais os valores referentes aos royalties destinados à Pedreiras, repassados ao beneficiário pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no que tange o período de janeiro a março de 2021. Bem como esclarecimentos, devidamente detalhados, acerca do destino (aplicabilidade) dado a esses recursos por parte da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no citado período. 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Secretaria de Finanças. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço joaquimneto77@yahoo.com.br. Atenciosamente, Joaquim Grigório Cantanhêde Neto.”
Checados os e-mail por inúmeras vezes, não houve qualquer resposta (transparência). Se ter acesso a essas informações é um desafio para jornalistas, é lógico pensar que mais complicado ainda será para a população em geral.
A nota negativa atribuída pelo TCE – MA, é um alerta para a falta de mecanismos que propiciem transparência. O site do município é só um dos espaços na qual a falta de transparência com a coisa pública se mostra assintomática. Longe de ser um favor, transparência é um direito constitucional – em Pedreiras visivelmente violado. O prometido desenvolvimento só tem sentido completo quando as ações do governo municipal podem ser checadas. Não basta que hajam obras, o cidadão, na internet ou não, precisa saber se esse desenvolvimento não vem superfaturado.
Tendo o TCE publicado a avaliação, o que dizem as autoridades locais a respeito da nota 2.73 e índice C-, o mais baixo na escala da avaliação? Que medidas serão tomadas para reverter este quadro?
A prefeita Vanessa Maia (Solidariedade) foi contada, mas dela não houve retorno.
Indagado, Damião Felipe Barbosa, secretário de administração, não respondeu.
Marly Tavares (Solidariedade), presidente da Câmara de Vereadoras, se limitou a dizer “bom dia”.
Neguim Silva (DEM) e Jotinha (PDT), ambos vereadores, também optaram por não responder.
“Quanto aos royalties, devo procurar todos os envolvidos na elaboração da lei, para ouvi-los e cobrar esta prestação na câmara e Ministério Público”, disse a vereadora Katyane Leite (PDT). “Preciso sentar e entender estes pontos para posteriormente cobrá-los”, pontuou sobre a nota obtida na avaliação do TCE.
Vai caçar o que fazer, vai arrumar um serviço que preste ao invés de trabalhar em um ramo que você é pago para defamar/elogiar alguém! Se vc recebesse dinheiro vc não defamava prefeito A ou B. Vc é submisso a suborno!!
Olá Jorge!
Acreditamos que tenhas provas da acusação que faz. É importante, pois a justiça deverá requerê-las.