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quarta-feira, novembro 6, 2024

Após decisão liminar, tem fim apagão de dados sobre aplicação dos royalties em Pedreiras

Questão de transparência, ou melhor, a falta dela


Só agora, quase 4 anos depois iniciada, a gestão de Vanessa Maia passa a informar, no Portal da Transparência do Município de Pedreiras, Maranhão, como vem aplicando os recursos dos royalties, cujos valores repassados podem ser conferidos no site Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  Publicados, os dados permitem que o cidadão saiba que obra foi tirada do papel com a grana do gás nos últimos anos.

Como noticiado pelo jornal O Pedreirense, as informações podem agora ser acessadas após decisão liminar que suspendeu o uso destes recursos em face do descumprimento da Lei nº 1.486 (Na íntegra a seguir).




“Que seja realizada a implementação do Portal da Transparência, onde deverão ser publicadas todas as informações referentes à destinação e utilização dos recursos dos royalties, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arbitramento de multa em caso de descumprimento”, destaca Cynara Elisa Gama Freire, juíza de Direito Titular Primeira Vara da Comarca de Pedreiras.

Agora, clicando em “Transparência” e em seguida “recursos dos royalties”, você terá acesso às informações sobre a destinação dos valores desde janeiro de 2021, primeiro ano da gestão de Vanessa de Vanessa Maia.

O jornal O Pedreirense, tendo acesso a chamada “Lei Municipal do Royalties”, verificou que ela foi aprovada e sancionada em 2019. Antônio França era o prefeito de Pedreiras. Aprofundando a apuração, tabelas fornecidas pela ANP mostram que os repasses estão sendo feitos desde outubro de 2016, quando o município era gerido por Totonho Chicote. Tentamos contato, mas dele não houve retorno.



Antônio França disse ter deixado R$ 721 mil no Fundão dos Royalties. Sobre a aplicação dos recursos nos encaminhou relatórios. Eles mostram a aplicação dos recursos durante os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Confira abaixo!

Royalties, o que é isso?

Trata-se de  “uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal – DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis”, segundo a ANP.

Mostrar o destino dos recursos é um passo, mas não o único segundo a lei. Cabe à prefeitura de Pedreiras criar Conselho Municipal de Petróleo e Gás (CMPG), a quem caberá fiscalizar “o desempenho e rentabilidade do Fundo Municipal de Petróleo e Gás (FMPG)”.

Mais de uma versão

Sobre a não efetivação do Conselho, Antônio França passou a bola para a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Pedreiras, uma das instituições atuantes na elaboração da lei. “Encaminhamos oficio para a OAB, para determinar alguns órgãos que teriam que participar e ninguém encaminhou para ser representante”, disse o ex-gestor

Dr. Eduardo Ferro, presidente da OAB, subseção Pedreiras, também foi ouvido. “Na época a gente chegou até a oficiar, indicando quem iria participar diretamente deste conselho e acho que faltou, por parte da gestão da época efetivar. Também não passou isso para a outra gestão. Na transição não informação” disse o advogado, expondo outra versão. “Nem a prestação de contas foi colocada nesse período”, acrescentou. 

“Prestei contas dos quatro trimestres e deixei RS 720 no saldo, que é o fundo dos royalties”, argumentou Antônio.

Quanto a prefeita Vanessa Maia, via WhatsApp foi indagada sobre as razões que justifiquem o apagão de dados, por mais da metade de tempo do seu governo, sendo o fato uma negativa de direitos estabelecidos pela Constituição e pela Lei n° 1.486. Não houve retorno.


Atualizado às 13h:

Confira o que diz a gestão de Vanessa Maia, em ofício recebido pelo jornal O Pedreirense no começo da tarde de sexta-feira (16/08). O documento é assinado por Sergio Luis da Silva Benigno, procurador do Município de Pedreiras, contestando que tenha havido apagão de dados sobre aplicação dos royalties.

 “A bem da verdade a narrativa da pergunta não está fundamentada na verdade, pois todos os recursos dos Royalties do exercício financeiro de 2021 a 2024, sempre foram e encontram-se publicados no portal da transparência do município, sendo que atualmente fora acrescentada aba exclusiva dos Royalties, mas todos os recursos e gastos constantes nesta nova aba sempre estiveram no site da Prefeitura de Pedreiras. Outrosssim, a título de esclarecimentos o Ministério Público acompanha rigorosamente a aplicação do referido recurso, inclusive já informando todas as receitas, despesas no enderenço eletrônico do sitio onde encontra-se publicado conforme SIMP001541-278/2022”.

Nunca foi instituído pois trata-se de uma matéria inconstitucional conforma [e] Ação Direta de Inconstitucionalidade STF de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e também reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Oportunamente esclarece, que encontra-se  no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Ação Direta discutindo a Inconstitucionalidade da Lei 1.486/2019.

Importante esclarecer Joaquim, que não foi deixado nenhum valor pelo ex-gestor no Fundo Municipal de Petróleo e Gás, uma vez que este fundo não foi criado na gestão do ex-prefeito Antônio França. O que ficou foi um saldo em 31/12/2020 na conta dos Royalties, conta corrente n° 10385-3, agencia 242-9 Banco do Brasil – Pedreiras/MA no valor de R$ 709.381,71 (setecentos e nove mil, trezentos e oitenta e um real e setenta centavos)”.


Entenda o caso: Justiça suspende uso de recursos dos royalties pela gestão de Vanessa Maia

Fórum Desembargador Araújo Neto, Pedreiras (MA)- Foto: Joaquim Cantanhêde

“Imediata suspensão de qualquer ato administrativo que utilize os recursos dos royalties, sem a devida transparência e cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 1.486/2019. Que seja realizada a implementação do Portal da Transparência, onde deverão ser publicadas todas as informações referentes à destinação e utilização dos recursos dos royalties, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arbitramento de multa em caso de descumprimento”, diz decisão liminar assinada por Cynara Elisa Gama Freire, juíza de Direito Titular Primeira Vara, que não encerra o assunto. Segundo o documento, a prefeita Vanessa Maia teve até 30 dias para contestar.

A ação popular movida por Simplício Araújo, possível adversário de Vanessa nas urnas, tem como contexto a falta de transparência, pela administração pública municipal, no que tange a aplicabilidade dos recursos. Mesmo os instrumentos de fiscalização criados a partir da Lei nº 1.486/2019 não funcionam, o que dificulta a fiscalização por parte do cidadão pedreirense.

“Os recursos dos royalties e participações especiais devem ser depositados em conta específica e utilizados exclusivamente para ações que visem à estruturação física das unidades de ensino, atendimento à saúde, pavimentação de vias urbanas, destinação final de resíduos sólidos, segurança, serviços essenciais de infraestrutura urbana, cultura, atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco social, e sustentabilidade ambiental”, diz a Lei nº 1.486/2019 ,  artigo 2º.

Segundo o documento, o autor aponta “descumprimento da Lei Municipal nº 1.486 de 18 de dezembro de 2019, que regula a aplicação de recursos advindos dos royalties e participações especiais oriundos da extração de petróleo e gás. Esta legislação estabelece a criação do Conselho Municipal de Petróleo e Gás (CMPG) e do Fundo Municipal de Petróleo e Gás (FMPG), além de regulamentar a aplicação dos recursos dos royalties”.

Segundo o pedido liminar, site Projuris destaca, “tem caráter de urgência, pois a parte que a requer não pode esperar o tempo necessário do processo para que a ação seja realizada”.

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Joaquim Cantanhêde
Joaquim Cantanhêdehttp://www.opedreirense.com.br
Jornalista formado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
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