Homicídio durante vaquejada em Trizidela do Vale
A audiência de instrução e julgamento do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, acusado de homicídio qualificado contra o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos, foi adiada por determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O ato estava previsto para a manhã desta segunda-feira (2), na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, mas acabou suspenso após concessão parcial de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa.
Segundo as investigações, o crime ocorreu durante uma vaquejada em Trizidela do Vale (MA). Testemunhas afirmam que o policial militar, que estava de folga, havia pedido ao prefeito que reduzisse a intensidade dos faróis do carro, o que teria provocado uma discussão. Relatos colhidos pela Polícia Civil indicam que João Vitor teria sacado uma arma e efetuado disparos, possivelmente pelas costas, contra o PM Geidson Thiago da Silva, conhecido como ‘’Dos Santos’’. O policial chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos.
A defesa do prefeito sustenta que ele agiu em legítima defesa, alegando que o policial teria sacado uma arma durante a confusão. Contudo, esta versão é contestada por testemunhas e pela investigação policial. O prefeito chegou a se apresentar espontâneamente à polícia um dia após o crime e responde em liberdade, mediante medidas cautelares.
A decisão foi proferida às 8h pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que entendeu haver risco ao pleno exercício da defesa sem a conclusão do exame toxicológico da vítima. O magistrado considerou que a ausência do laudo não representa mera formalidade, podendo influenciar a reconstrução dos fatos, especialmente diante da tese de legítima defesa.
A suspensão ocorre apesar de manifestações contrárias em primeiro grau. O Ministério Público do Maranhão defendeu o indeferimento do pedido, sustentando que a materialidade já está comprovada pelo laudo cadavérico e que o exame toxicológico tem caráter acessório. No mesmo sentido, Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, juiz da 2ª Vara de Pedreiras, havia negado a paralisação por entender que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa e que a interrupção por prazo indefinido violaria a garantia da duração razoável do processo.
Em cumprimento à ordem do TJMA, o juiz titular da 2ª Vara de Pedreiras redesignou a audiência para o dia 16 de junho de 2026, às 8h30. Na mesma decisão, o magistrado determinou a expedição de mandados de condução coercitiva para testemunhas que, embora intimadas, não compareceram ao ato, além de abrir prazo para manifestação das partes sobre testemunhas que ainda não foram intimadas.
Durante a sessão, a defesa também pediu a revogação ou modulação das medidas cautelares impostas ao prefeito, mas o pleito foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, com manutenção das restrições.
No habeas corpus, a defesa sustentou que a própria autoridade policial requisitou o exame toxicológico e que a perícia é essencial para esclarecer o estado fisiológico e psicomotor da vítima no momento dos fatos. O laudo ainda não foi concluído pelo Instituto Médico Legal devido à inoperância de equipamentos e falta de insumos.
Para o desembargador relator, a realização da audiência sem esse elemento técnico poderia comprometer a formulação de perguntas e a exploração de contradições pela defesa, gerando desequilíbrio no contraditório. Diante disso, foi determinado o adiamento do ato pelo prazo de 30 dias, até a juntada do exame.
A decisão altera o cronograma do processo e cria um novo intervalo antes do avanço da fase de depoimentos. Sem o laudo toxicológico, a discussão sobre a dinâmica do ocorrido permanece incompleta, segundo a linha argumentativa da defesa. A conclusão da perícia passa, agora, a ser o marco para a retomada dos trabalhos e poderá influenciar diretamente a estratégia das partes na etapa que antecede uma eventual decisão de pronúncia.






