O lado B da questão
Em outubro de 2025, numa reportagem especial, o jornal O Pedreirense expos dados de natureza pública, obtidos no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado do Maranhão, que informavam a existência de um contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA) e a clínica de Dr. Walber, assinado em 22 de agosto de 2022, visando “locação de imóvel com estrutura de maternidade”. Tendo duração de dois anos, previa valor global na ordem de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais). O mesmo, segunda a pasta, foi cancela, logo depois do contato estabelecido pelo OP durante produção da reportagem.
Governo do Estado do Maranhão, ao responder uma solicitação do jornal O Pedreirense, com base na LAI (Lei de Acesso à Informação), protocolado no dia 27 de julho de 2024, não negou a existência do referido contrato. Sobre a maternidade inexistente no prédio locado, em anexo ao Hospital Dr. Walber Rodrigues da Cruz, se limitou a dizer: “Foi celebrado em 2022 o Contrato n° 311/2022/SES/MA. Nesse período, o imóvel passou a ser utilizado como suporte e apoio logístico para outras unidades de saúde satélites da região”.
Entendendo que a resposta encaminhada, após prazo legal, não sanava as indagações do pedido de informação, o jornal O Pedreirense levou a demanda ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), dando origem a notícia de Fato N° 005483- 509/2024 OF,382/2024. O órgão tomou as devidas providências, obtendo resposta da Assessoria Jurídica da Secretaria-adjunta de Assistência à Saúde (SAAS). Nela, chama atenção que o governo estadual tenha, primeiro, firmado um contrato de locação de um prédio para abrigar uma maternidade antes de verificar a existência da “necessidade de alterações estruturais no imóvel para atender plenamente os requisitos de funcionamento de uma unidade de saúde especializada”, o que de acordo com a resposta, “inviabilizou sua instalação”.
Confira a íntegra da resposta da SES ao MP:
Em atenção à requisição formalizada no âmbito da Notícia de Fato no 005483-509/2024, oriunda do Ministério Público do Estado do Maranhão, apresentamos, em ordem cronológica, os esclarecimentos pertinentes aos fatos em questão, conforme segue exposto.
O imóvel mencionado, localizado na Rua Abílio Monteiro, n° 1539, bairro Engenho, na cidade de Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, foi contratado de forma emergencial durante a pandemia de COVID-19, por meio do Contrato n° 182/2020/SES MA. A finalidade do contrato era disponibilizar uma estrutura hospitalar adequada para a instalação de 40 (quarenta) leitos clínicos, voltados ao atendimento imediato de pacientes diagnosticados com COVID-19 no estado do Maranhão, o imóvel foi escolhido por sua localização estratégica e pelo potencial de atender à crescente demanda da região.
Com o aumento significativo da necessidade de atendimento na área do Médio Mearim, houve a expansão da capacidade por meio da locação do segundo andar do edifício, formalizada no Contrato n° 3080/2020, firmado em 23/11/2020. Posteriormente, diante da gravidade da emergência sanitária e do aumento do número de óbitos no interior do estado, tornou-se indispensável um terceiro contrato, que viabilizou o uso do terceiro andar da estrutura hospitalar.
Em 2021, foi celebrado o Contrato n° 084/2021, por dispensa de licitação, com o objetivo de locar o terceiro andar do imóvel, configurado para oferecer 34 (trinta e quatro) leitos destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com COVID-19. Destes, 22 (vinte e dois) eram leitos clínicos, e 12 (doze) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Com a transferência dos serviços de clínica médica para o Hospital Regional Estadual de Pedreiras e a redução dos casos de COVID-19, foi celebrado em 2022 o Contrato n° 311/2022/SES/MA, com o objetivo precípuo de concretizar o interesse público e atender aos princípios basilares da Administração Pública, especialmente os da eficiência e da supremacia do interesse coletivo, a SES/MA direcionou seus esforços para a implantação de uma maternidade, cuja finalidade seria suprir uma demanda essencial da população, proporcionando acesso digno e qualificado aos serviços de saúde materno-infantil na região.
Importante mencionar que enquanto os trâmites de instalação da maternidade seriam alinhados, nesse período, o imóvel passou a ser utilizado como suporte e apoio logístico para outras unidades de saúde satélites da região.
Apesar dos esforços por toda a equipe da Secretaria, infelizmente não foi possível concretizar o funcionamento da maternidade. Tal fato deveu-se à necessidade de alterações estruturais no imóvel para atender plenamente os requisitos de funcionamento de uma unidade de saúde especializada, o que inviabilizou sua instalação.
Ressaltamos que o contrato 311/2022/SES/MA foi encerrado em 22/08/2024 e não houve renovação. Todos os equipamentos foram redistribuídos para outras unidades de saúde no interior do estado, de forma gradual, considerando a necessidade de plano de ação e logística para a desmobilização programada, sem afetar os serviços públicos de saúde do Estado.
Por fim, esclarecemos que as providências estão sendo cuidadosamente adotadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão para viabilizar a abertura da maternidade, no mesmo imóvel, com vistas a garantir que a comunidade de Pedreiras possa, em breve, usufruir dos benefícios que essa unidade de saúde oferecerá. A SES/MA reconhece a imprescindibilidade do funcionamento dessa estrutura para atender às necessidades da região, especialmente diante do vazio assistencial identificado. Tal cenário é agravado pelos
índices epidemiológicos e pelos indicadores de saúde locais, que evidenciam a urgência de uma maternidade plenamente funcional, reafirmando o compromisso da Secretaria com a promoção do bem-estar coletivo e com a efetividade dos serviços essenciais.