AV. RIO BRANCO
“Só passaram e entregaram”, contou seu Gilvan da Silva, vendedor ambulante em Pedreiras (MA), há mais de dez anos, sobre notificação que recebeu da prefeitura de Pedreiras, nesta quarta-feira (19), solicitando que “retire no horário das 08h às 18h suas mercadorias do passeio público (calçada)”.
À frente da notificação estão as secretarias de Infraestrutura e Urbanismo, Meio Ambiente e de Segurança e Trânsito de Pedreiras. De acordo com o documento, divulgado no Diário Oficial do Município, a ocupação das calçadas está “a prejudicar a circulação de pessoas no local”.
Há 9 anos trabalhando como vendedora ambulante na av. Rio Branco, Iolanda Araújo, de 36 anos diz que recebeu com preocupação a notificação. “Nosso serviço é esse aqui pra trabalhar, vivo de aluguel e empréstimo e chega de repente essa notícia pra gente”, ressaltou alertando ser essa a única renda da família.
Seu Giovan da Silva, morador de Lima Campos (MA), trabalha há mais de dez anos como vendedor ambulante em Pedreiras. Com a esposa doente em casa, precisa pagar as meditações com o que tira das mercadorias.
“A gente é camelô, a gente vive é disso aqui. Todo dia tem que pagar energia, pagar água, comprar remédio, pagar aluguel de casa. Eu chego 8h da manhã e tem dias que saio meio dia, duas horas”. Ele ressalta que a retirada está “fora de acordo”.
No documento, a prefeitura deu 7 dias para que os vendedores retirem suas mercadorias, mas não apresentou alternativas aos ambulantes a não ser a retirada. Em consenso, a classe está disposta a não cumprir a notificação.
Confira:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO – COMUNICADO – NOTIFICAMOS : 01/2023
COMUNICADO
Notificamos a Vossa Senhoria, para que retire no horário das 08h às 18h suas mercadorias do passeio público (calçada), uma vez que está a prejudicar a circulação de pessoas no local.Sobre o assunto, dispõe o art. 92 da Lei complementar nº 1.103/98 (Código de Postura Municipal):
Art. 92 – Compete à Prefeitura zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetem a coletividade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para atender às exigências do presente artigo, o controle de fiscalização da Prefeitura, deverão desenvolver-se no sentido de assegurar a moralidade pública, o sossego público, a ordem dos divertimentos e festejos públicos, a utilização das vias públicas, a defesa paisagística e estética da cidade e a preservação estética dos edifícios, além de outros campos de interesse social.
No mesmo sentido, o artigo 181 do mesmo código estabelece que:
Art. 181 – A licença de localização de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou similar, poderá ser cassada nos seguintes casos:
F) Quando o funcionamento do estabelecimento for prejudicial à ordem ou ao sossego público;
Desta forma, com base nos artigos supramencionados, uma vez que a conduta do Notificado está sendo prejudicial à ordem pública, solicita-se que este retire seus produtos do passeio público no prazo de 07 (sete) dias, bem como não volte a coloca-los novamente, sob pena de aplicação das sansões previstas na legislação municipal.
Pedreiras-MA, 18 de julho de 2023.
MARCOS BRUNIERI DE FREITAS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
ALDECLEI FARIAS REIS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ELIAS BENTO SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito