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domingo, dezembro 1, 2024

Folia de milhares e cortina de fumaça: o carnaval da prefeitura nas mãos de uma juíza

“Intimem-se. Cumpra-se”


O carnaval de Pedreiras, Maranhão, nesta semana que antecede os dias festivos, foi um frevo que acabou parando em uma das mesas da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, órgão responsável pela decisão manifestada na tarde desta quarta-feira (15).

“Ante o exposto, diante da ausência dos pressupostos cumulativos imprescindíveis para a concessão da medida liminar de urgência e a vedação expressa da legislação especial aplicada ao caso, indefiro a tutela provisória pretendida, nos termos do art. 300 do CPC c/c art. 1º, §3º, da Lei 8437/92”.

Em um documento de oito páginas, a juíza Claudilene Morais de Oliveira se debruçou no âmbito da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), com Pedido Liminar de cancelamento do “carnaval da Princesa 2023”, sob organização da Fundação Pedreirense de Cultura (FUP), gerida por Mauricio Monteiro Bezerra, e governo ‘Tempo de Reconstruir”, que tem à frente Vanessa Maia, prefeita.

No documento, assinado pela magistrada que é titular da 3ª Vara de Pedreiras e está respondendo pela 1ª Vara, se faz uma síntese dos pontos elencados pelas partes. O MP, por exemplo, cita a magistrada, “alega o descumprimento da Recomendação nº 01/2023 – GPGJ e Instrução Normativa TCE/MA N.º 54/2018, bem como ilegalidade na despesa orçamentária – que excede o valor previsto na LOA para contratações festivas de 2023 e irregularidade nas etapas de formação (empenho, liquidação e pagamento)”. Outro ponto destacado pelo MP foi “o atraso de salário de servidores e o baixo índice de efetividade da gestão municipal (índice IEGM abaixo de 50%)”.

Toda ação gera uma reação, diz o dito popular, e gestão, sob críticas, tratou de reagir no contexto do devido processo legal. Dra. Claudilene Morais também destacou a perspectiva da outra parte, no caso a prefeitura, como requerido.

Fórum Desembargador Araújo Neto, em Pedreiras, Maranhão (Foto: Joaquim Cantanhêde)

“Alega que o orçamento fixado para Fundação Pedreiras de Cultura e Turismo-FUP para o exercício financeiro de 2023 é de R$ 1.998.160,00, podendo esse valor ser suplementado em até 90% do valor originário, conforme determina o artigo 3°, I da Lei Municipal de n°1.552/2022 de 03 de novembro de 2022. Acrescenta que a despesa chegará, no máximo, ao montante de R$ 938.265,00 (novecentos e trinta e oito mil e duzentos e sessenta e cinco reais), não ultrapassará o valor previsto originalmente no orçamento público para a cultura, sendo inclusive desnecessária suplementação orçamentária.

Informa que todas as despesas empenhadas já estão disponíveis no Portal da Transparência do Município, tendo sido criada aba específica para facilitar o acesso à consulta da população – para o devido acompanhamento das despesas com a festividade do carnaval 2023. Além das notas de empenho, juntou ainda os contratos administrativos realizados, demonstrando as razões que ensejam a adequação da inexigibilidade de licitação (unicidade e singularidade do objeto ou pessoa).

Assevera ainda que não há qualquer atraso no pagamento de servidores, juntando, como meio de prova, a Certidão do Departamento de Recursos Humanos do Município. ”

A magistrada pontua ainda:

“No presente caso, ainda que se deva ressaltar a necessidade de aprofundamento acerca dos fatos narrados na inicial em momento oportuno, através da instrução processual, a princípio não há evidências inequívocas de descumprimento das exigências previstas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Lei 4320/64 e Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tampouco das disposições constitucionais pertinentes.”

Confira a íntegra da decisão no documento abaixo!


Entenda o caso: Carnaval 2023 em Pedreiras: uma folia “sem observância dos critérios orçamentários legais”

“O cerne da presente demanda paira sobre a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude (CARNAVAL 2023- CARNAVAL DA PRINCESA) a ser realizado no município de Pedreiras, nas datas previstas de 16 à 21 de fevereiro, do ano corrente, com recursos públicos municipais, sem observância dos critérios orçamentários legais e princípios lógicos da razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, em manifesto desacordo com prescrições legais a seguir expostas”, destaca o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), em liminar na qual recomenda a não realização do Carnaval 2023. A ação tem como partes, além do MP, Vanessa Maia, prefeita de Pedreiras, e Mauricio Monteiro Bezerra, secretário de cultura.

Ainda sobre pontos trazidos pelo MP:

“Pois bem, de início, cumpre assinalar que o Ministério Público não tem óbice à realização de eventos festivos, notadamente em virtude de serem eles manifestação do direito fundamental ao lazer, garantido, igualmente, pela Constituição Federal de 1988.

Entretanto, devido à inobservância dos critérios a seguir expostos, bem como, ainda, o descumprimento de regramentos quanto à transparência, planejamento e execução orçamentária, necessária se faz o ajuizamento da presente demanda.”

O MP destaca, entre os tópicos, atraso de salarial de servidores, baixo índice de efetividade da gestão municipal, aprovado pela PORTARIA TCE/MA Nº 472, DE 13 DE JUNHO DE 2016, ausência das notas de empenhos realizados nas contratações carnavalescas de 2023.

“O relevante fundamento da demanda decorre de toda a argumentação acima descrita, em que restou demonstrado que o Município despenderá de recursos próprios para a realização do evento, causando, assim, prejuízo considerável à municipalidade, dada, especialmente, a crítica situação de alguns serviços básicos ofertados a população”, esclarece Dra. Marina Carneiro Lima de Oliveira, Promotora de Justiça.

Leia o documento na íntegra!


A julgar pelas ponderações de Vanessa Maia, prefeita, durante coletiva, na terça-feira (14), o poder público já se mobiliza para solucionar o que chamou de “informações desencontradas”. Ela argumenta ainda sobre os possíveis impactos econômicos caso a festividade não seja realizada.


“Pela garantia da manutenção da nossa cultura que há 2 anos não dá frutos no período carnavalesco”

Ainda na terça-feira (14), parte dos blocos alternativos, de Pedreiras, se manifestaram sobre a possibilidade da não realização das atividades carnavalescas com organização da Prefeitura. A nota, intitulada “Apoiamos o carnaval da Princesa” é assinada pelo bloco @obiriteiros, @blocodoscachorros2023, @bloco100midia e @blocospirikitos.

“Em Pedreiras não é diferente. Nossa cidade é berço cultural do Maranhão, volta seu olhar para o carnaval, festa democrática que há 2 anos estava contida. O simples anúncio do carnaval, gera dentro da cidade um movimento conhecido como “ECONÔMICA DA CULTURA”, onde todos os setores se mobilizam, se preparam e articulam projetos para serem desenvolvidos no período carnavalesco.
Diversos setores se preparam para esse momento, lojas do seguimento moda, vendedores ambulantes, trabalhadores autônomos do setor da beleza, costureiras de bairro ou os blocos alternativos, entre incontáveis profissões que veem nessa ocasião, uma oportunidade de constituir uma renda a mais, no mínimo digna. TODOS esses seguimentos estão desde janeiro (ou antes) trabalhando para o carnaval, gerando renda própria e consequentemente renda para a cidade.

O carnaval não se resume às bandas que sobem ao trio ou em um palco, o carnaval concebe empregos, produz renda, traz entretenimento, oportuniza os não adeptos a se reunirem em retiros e engrandece a cultura local.

Portanto, nós como blocos alternativos de Pedreiras, manifestamos nosso apoio favorável à realização do Carnaval na Princesa do Mearim, por todos os motivos citados e presumidos, mas principalmente pela garantia da manutenção da nossa cultura que há 2 anos não dá frutos no período carnavalesco.

Queremos soltar o grito que tá entalado em nossa garganta…”

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Joaquim Cantanhêde
Joaquim Cantanhêdehttp://www.opedreirense.com.br
Jornalista formado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
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