‘Farto material probatório’, diz o MP, em Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Fred Maia
Vanessa Maia é a prefeita de Pedreiras, interior do Maranhão, reeleita em 2024, com 14.596 votos. Antes de colocar os dois pés na vida política, seu esposo, o empresário e ex-deputado estadual Fred Maia, já ganhava fama enquanto gestor da cidade que fica na outra margem do velho Mearim, Trizidela do Vale.
Do outro lado da ponte, o filho de Mossoró – RN, desde o começo da gestão de sua esposa, não ocupa cargo algum, exceto o figurativo ‘primeiro-damo’. Isso se deve mais a lei do que ao bom senso. Contudo, a julgar pelo que denuncia o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), ele supostamente ‘pega carona’ na coisa pública, para isso bastando um celular, um assessor e um perfil no Instagram.
Supostamente rotineira, a questão mobilizou o MP, autor de uma Ação Civil Pública, com 14 páginas ao qual o jornal O Pedreirense teve acesso. Nele, o órgão ministerial aponta ato de Improbidade Administrativa, segundo o qual Fred estaria supostamente violando, em suas redes sociais, princípios da administração pública.
“O presente feito teve início a partir de notícia encaminhada ao Ministério Público, recebida em 07 de fevereiro de 2026, por meio do e-mail desta 1ª Promotoria de Justiça, a qual foi devidamente autuada e registrada como Notícia de Fato nº 0196- 278/2026, trazendo ao conhecimento do Parquet um quadro fático de extrema gravidade, que aponta para a prática sistemática e deliberada de utilização da estrutura e da visibilidade inerentes à esfera pública para fins de promoção estritamente pessoal por parte do Requerido, Sr. Fred Maia.
Conforme narrado e documentado, o Requerido, embora não detenha qualquer cargo, emprego ou função pública, não exercendo mandato eletivo e não mais ocupando a condição de suplente de Deputado Estadual, sendo, atualmente, um particular sem qualquer vínculo formal com a Administração Pública Municipal, tem se valido de sua notoriedade e, notadamente, de sua condição de cônjuge da atual Prefeita do Município, para associar de maneira direta, ostensiva e personalíssima a sua imagem à obras, programas e investimentos públicos, em flagrante desrespeito aos mais basilares princípios que regem a Administração Pública brasileira, configurando atos de improbidade administrativa”.
O órgão destaca que a instrução da denúncia se deu com “farto material probatório, consistindo em vídeos e fotografias extraídos de redes sociais, com especial destaque para o perfil público mantido pelo Requerido na plataforma Instagram”.
No texto, a promotora Marina Carneiro Lima de Oliveira destaca que não se trata de casos isolados. As define como “continuada e metodicamente orquestrada para construir”, com a finalidade de que Fred, como no dito popular, se saísse bem na foto ao ter vinculada à sua imagem e suposta influência às obras estatais bancadas com dinheiro público.
O MP diz que:
“A título de exemplo, a representação aponta, de forma clara e documentada, a presença e o protagonismo do Requerido em eventos como: a visita ao terreno onde será edificada uma nova creche para o município; o acompanhamento pessoal das obras desconstrução de Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos bairros Engenho e São Francisco; a vistoria do local destinado à construção de casas populares, em parceria com a Caixa Econômica Federal; e a inspeção da área designada para a implantação de uma futura arena esportiva.
Em todas essas ocasiões, a mensagem subjacente, e por vezes explícita, é a de que tais conquistas são fruto de seu empenho pessoal, de sua articulação ou de sua visão política.
A associação de sua imagem a projetos financiados com recursos públicos, inclusive federais, como no caso das casas populares, agrava a ilicitude, pois induz o cidadão a erro, fazendo-o crer que um particular, sem mandato ou cargo, possui a prerrogativa de gerir e entregar obras de tal magnitude.
Trata-se de uma inaceitável confusão entre o público e o privado, onde o patrimônio, as ações e os resultados da gestão municipal são convertidos em capital político para um indivíduo que atua à margem de qualquer investidura legal, configurando uma campanha política perene e dissimulada, sustentada pela apropriação da imagem de feitos que pertencem a toda a coletividade”.
No documento direcionado ao Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, a promotora Marina Carneiro Lima de Oliveira pede concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, segundo o qual a decisão valeria imediatamente, mesmo provisoriamente, que “no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua intimação pessoal, [Fred] remova integralmente de todos os seus perfis e contas em redes sociais (notadamente Instagram, Facebook, TikTok, WhatsApp, YouTube e quaisquer outras plataformas digitais sob seu controle) todas as publicações (vídeos, fotografias, textos, legendas e quaisquer materiais correlatos) que associem seu nome, imagem, símbolos ou identidade pessoal a obras, serviços, programas, ações e investimentos públicos do Município de Pedreiras/MA, caracterizando promoção pessoal em afronta ao art. 37, §1º, da Constituição Federal e ao art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.
Por fim, o MP também pede que Fred seja definitivamente condenado “em obrigação de não fazer, consistente em se abster permanentemente de realizar ou manter publicações, divulgações ou conteúdos que promovam indevido enaltecimento pessoal e associem sua imagem a atos, obras, serviços, programas e investimentos públicos do Município de Pedreiras/MA, bem como em se abster de participar, comparecer ou se apresentar em obras e atos administrativos como se gestor fosse, sob pena de multa cominatória a ser fixada por este Juízo”.
O OP encaminhou ao empresário Fred Maia, via WhatsApp, algumas indagações.
“Vamos fazer pessoalmente uma entrevista. Você pergunta e eu respondo. Tudo gravado. Veja aí quem fez a denúncia”
Confira o documento na íntegra:






