Flávio Bolsonaro fala em mudar a Constituição e declaração reacende debate sobre limites do poder

”Traidor da Constituição é traidor da Pátria”


Ocandidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) afirmou, na terça-feira (6), em Goiânia, que pretende utilizar a nova composição do Congresso Nacional para promover mudanças na Constituição Federal, caso seja eleito. Segundo ele, a Direita terá maioria suficiente na Câmara e no Senado para escolher os presidentes das duas Casas e mudar a Constituição com o objetivo de ‘’redemocratizar’’ o país. Flávio, porém, não detalhou quais dispositivos pretende alterar.

“O Brasil já me deu um Congresso muito mais à direita do que ele já é hoje. Com maioria no Senado para fazer o presidente do Senado, com maioria na Câmara para fazer o presidente da Câmara, para a gente mudar a Constituição, para a gente redemocratizar esse país, para as instituições voltarem a respeitar a Constituição”, afirmou. 

A declaração chama atenção não apenas pelo conteúdo da proposta, mas pela importância que a Constituição ocupa na proteção das instituições democráticas. No Brasil, uma alteração constitucional não pode ser feita apenas por decisão do presidente da República ou por uma maioria simples do Congresso. Segundo o Art. 60 da Constituição, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos em cada Casa (308 deputados e 49 senadores). Além disso, a Constituição estabelece limites que não podem ser abolidos por emenda, entre eles o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. 

A discussão também remete a experiências históricas em que mudanças institucionais foram utilizadas para concentrar poder. Na Alemanha, Adolf Hitler assumiu o cargo de chanceler em 30 de janeiro de 1933. Em 23 de março, menos de dois meses depois, o Parlamento aprovou a chamada Lei Habilitante, que permitiu ao governo editar leis sem a aprovação parlamentar e até mesmo contrariar a Constituição de Weimar. A aprovação ocorreu em um ambiente de perseguição e intimidação de opositores políticos, incluindo parlamentares comunistas e social-democratas. 

Por isso, o período é frequentemente utilizado para demonstrar que o enfraquecimento de uma democracia não necessariamente acontece por meio de uma única ruptura. Na Alemanha, depois da Lei Habilitante, o regime avançou sobre outras instituições: em julho de 1933, os demais partidos políticos foram abolidos. Órgãos públicos, instituições de ensino e o Judiciário passaram por expurgos. E a imprensa independente foi progressivamente submetida ao controle do regime. 

No Brasil, a experiência de 1964 também mostra como mudanças institucionais podem produzir efeitos que vão muito além do texto de uma Constituição. O golpe ocorreu em 31 de março e, em 9 de abril, foi publicado o Ato Institucional nº 1. Embora o documento afirmasse manter a Constituição de 1946, o AI-1 alterou seus dispositivos e concedeu ao chamado Comando Supremo da Revolução poderes para suspender direitos políticos e cassar mandatos. No dia seguinte, uma primeira lista suspendeu por dez anos os direitos políticos de dezenas de pessoas, entre elas João Goulart, Jânio Quadros, Leonel Brizola e Miguel Arraes.

O processo continuou nos anos seguintes. Em 1965, o AI-2 extinguiu os partidos políticos existentes e estabeleceu eleições indiretas para a Presidência. Em 1968, o AI-5 ampliou ainda mais os poderes do Executivo, permitindo, entre outras medidas, o fechamento do Congresso e a suspensão de direitos políticos.

As consequências da repressão foram profundas. A Comissão Nacional da Verdade concluiu que o regime militar praticou prisões ilegais, tortura, execuções e desaparecimentos forçados, classificando essas violações como crimes contra a humanidade. Dados oficiais citados pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, registram 434 pessoas mortas pela repressão política e estimativas de cerca de 20 mil casos de tortura e prisões ilegais. 

É nesse ponto que a fala de Flávio Bolsonaro ganha relevância para o debate público: mudar a Constituição é uma possibilidade prevista pelo próprio sistema democrático, mas a discussão sobre quais mudanças seriam feitas, quais limites seriam respeitados e como ficariam os mecanismos de controle entre os Poderes é tão importante quanto a própria proposta.

A experiência histórica mostra que instituições não são protegidas apenas pelo texto constitucional, mas também pela existência de freios e contrapesos, oposição política, imprensa livre, independência institucional e respeito aos direitos fundamentais.

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