A segunda-feira (28/09) já se findava, o calor dessa época do ano, que já não respeita a noite, convidava-me para o banho, o último ato antes de dormir. Contudo, tive que esperar um pouco mais diante da informação, até então sigilosa, que Vanessa Maria tivera sua candidatura impugnada. Com documentos em mãos, olhos no computador e o no Smarthphone, pairava a decisão do que fazer com as informações coletadas. O banho ajudou na escolha.
Vanessa Maia (Solidariedade) foi de fato impugnada. Quem assim publicou pode ter questionada a finalidade do uso do termo, é natural, é próprio da comunicação. Nada é absoluto. Contudo, seus apoiadores mais apaixonados não podem chamar o fragmento noticioso de Fake News, pois do contrário, comentem o erro que, aguerridos, querem apontar. Do mesmo modo, o time de Dr. Humberto (PSC) faz promessa para incerteza, enquanto parte da sociedade ainda digere-o com demasiada dificuldade e suas companhias fazem com que o ato digestivo seja sofrível. Aguardemos as pesquisas.
De volta ao quarto, optei por aguardar a decisão de indeferimento ou não da candidatura, por parte da Dr. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, juíza da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras. Nossa decisão se vale de instrumentos próprios da atividade jornalística: os ditos critérios de noticiabilidade. Seja qual for o resultado, noticiaremos sem pestanejar, mas nada que faça-nos condenar aqueles que optaram por informar o que fora documentalmente factual.
No contexto político local os blogs passaram a exercer considerável protagonismo diante de um contingente populacional desacostumado a se enxergar nos grandes jornais do estado. Da briga de esquina ás grandes pautas locais, esses espaços virtuais se tornaram fontes de informação, o Médio Mearim que o diga. São comumente geridos por uma pessoa, levando-lhe o nome no título. A participação dos blogueiros transcende a mera cobertura dos fatos políticos, mas existem exceções. As pessoas estão divididas, os blogs também. Se eles fazem questão de evocar a mitológica, penso, ideia da “imparcialidade”, seus donos exalam suas escolhas políticas no átrio WahtsApp. Com envolvimento direto e indireto, nossos veículos de comunicação se acham cooptados pelo poder político.
Tantos os partidários de Vanessa, quanto os de Humberto, são semelhantes na ênfase dada ao termo “impugnação”. Cada um o usou de uma forma, confiando na aleatoriedade de parte do eleitorado. O senso comum acostumou-se a ver na expressão um bicho de sete cabeças, mas caro leitor, ambos os lados flertam da mesma tática: subestimar a nossa inteligência. O primeiro, por compreender como a palavra ‘impugnação’ seria recebida por parte dos eleitores que desconhecem os jargões jurídicos. A parcela que, segundo eles, irá digerir a informação sem pesquisar o real significado do termo. Já a trupe laranja, fez questão de converter o ato de impugnar numa perseguição desenfreada, como se este não fosse um instrumento legal, da própria conjuntura do contexto em questão. Se Vanessa cumpre rigorosamente os requisitos, não há o que temer para além do pleito, o mesmo vale para os outros cinco candidatos.
Todo eles precisam preencher certos requisitos, são as regras do jogo. A disputa eleitoral não começa no voto e nem termina na urna. Democracia não nasce apartada das interfaces que constituem o estado democrático de direito. A justiça tem seu espaço no processo, claramente delineado. Quando certos agentes midiáticos chamam a ação de “tapetão” lançam da mão da pedra que temem ferir a candidata pela qual simpatizam.
Mas o que é impugnação?
“Para compreender o vocábulo impugnar, seria interessante entendermos o verbo pugnar, ou seja, o inverso. Ele quer dizer, tomar à defesa de; combater, lutar. O verbo impugnar significa lutar contra, atacar, tentando destruir pela base, refutar, combater com razões, isso segundo a língua portuguesa. No dicionário jurídico significa contrariar a ação ou o pedido com razões fundamentadas na lei, no código eleitoral e nas resoluções do TSE, TRE. É não concordar”, destaca o advogado, Dr. Jonas da Silva Bezerra.
Dr. Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, lança luz sobre o termo num tempo em que obviedades são questionadas e por isso carecem de ratificação. “A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não significa que o pedido de registro de candidatura de um candidato impugnado já esteja automaticamente cancelado, muito menos significa que o pedido de impugnação será acolhido. Trata-se de um instrumento normal da dinâmica do processo de registro de candidatura; feito o pedido de impugnação, a Justiça Eleitoral irá intimar o candidato que foi contestado o registro para apresentar manifestação, e em seguida, haverá parecer do Ministério Público Eleitoral, que pode se manifestar a favor ou contra a impugnação, e ao final, será proferida sentença pelo Juiz Eleitoral. A Sentença do Juiz Eleitoral, esta sim, que definirá a situação do candidato, julgando deferido o registro de candidatura ou indeferindo o registro de candidatura, acolhendo a impugnação formulada. Da sentença do Juiz Eleitoral, deferindo ou indeferindo o registro de candidatura, caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MA, e da decisão do TRE/MA caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O candidato que esteja com seu pedido de registro de candidatura impugnado, permanece no páreo eleitoral, na condição de sub-judice (pois ainda depende de julgamento definitivo da justiça), e poderá praticar todos os atos de propaganda e inclusive concorrer normalmente nas eleições, até que tenha um julgamento definitivo que não caiba mais recurso”.
Não há, até aqui, intempéries significativos para a candidata do partido Solidariedade e insisto, ainda que a justiça tenha para si um papel a desempenhar e instrumentos próprios para que o pleito se dê de forma uníssona para todos os envolvidos, o maior desafio da campanha de Humberto é cair na graça do povo. Não há, caso a decisão ajuizada acate às queixas dos impugnadores, nada que garanta que uma decisão definitiva saia antes do dia 15 de novembro. Até que isso ocorra, se for o caso, com os recursos que fazem parte do rito, a candidata poderá fazer campanha normalmente. Terá a justiça a mesma pressa que a coligação de Dr. Humberto? Nitidamente, sua equipe jurídica tem sido atuante, como é de praxe, em contrapartida, Humberto definha nas vielas, becos e morros, de onde procede boa parte dos votos.
Em um vídeo publicado por volta das 21h da noite e quinta (01/10), Vanessa Maia manifestou sua indignação ao que chamou de ataques. Segue um trecho de sua fala postada em seu perfil no Instagram: “A notícia que eles estão tentando espalhar pela cidade é que nossa candidatura está sendo impugnada, que estou sendo impedida de disputar as eleições, mas isso não é verdade. A verdade é que eles estão pedindo para que nossa candidatura seja impugnada baseado numa mentira”. No vídeo alega ter dois motivos para lançar mão do expediente que seus partidário caricaturaram, a impugnação, mas a candidata disse que o fará: “Mesmo que meus advogados e aliados já tenham preparado às peças, para que a gente entre, também, com o pedido de impugnação, já pedi não fizessem isso. Quero disputar no voto”.
Pondo de lado as questões jurídicas, de teor inflamável, é inusitado ver a imprensa questionando a imprensa, o sujo falando do mal lavado no pátio de hipocrisia. Como se subestimar a cognição da audiência não fosse uma constante no nosso jeitinho local de ser imprensa. Todo mundo se acha no direito de dar aulas de como fazer um título. É possível refletir sobre as intencionalidades do “impugnada” sem fingirmos nos importar tanto com o português ou que entendemos dele mais do que ninguém.
Nosso jornalismo precisa sair da puberdade, da utopia da parcialidade, uma negativa da própria natureza humana. Não escrevemos para que as aves leiam. Jornalistas escrevem para humanos, seres dotado de subjetividade, parcialidade e partidarismos. O leitor não deixa sua opinião no bolso quando abre um portal de notícias. Um jornalista não pragueja suas ideologias quando abre o Word. Não existe imparcialidade em lugar algum, ainda mais numa imprensa de cidade pequena, onde a política exerce poderes nem sempre republicanos. Isso não nos exime do sagrado dever de fazer ecoar o contraditório, de ouvir os dois lados e de respeitar a natureza dos fatos, que sim, são imparciais, mas a narrativa é sempre uma escolha do jornalista. No caso em questão esse lógica cabe tanto para que publicou “Vanessa foi impugnada”, quanto para a lógica dos comunicadores que em seus veículos de comunicação saíram em defesa da candidata. Chamar a impugnação de Fake News é tão somente distorção da realidade, é cair na ratoeira que armaram.
Por Joaquim Cantanhêde
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