Alguns lojistas viram o momento em que R.A.S. decepou o rabo do cachorro, naquele sábado, 03 de abril, por volta de meio-dia, no popular “beco do Paraíba”, em Pedreiras, interior do Maranhão. As filmagens do ato repercutiram pelas redes sociais e logo, por volta de 15h, a polícia militar apreendeu o autor do crime. Lojistas explicaram que o animal de rua não prejudicava ninguém.
Silvana Sousa, dona de um restaurante, afirmou que encontrou o cachorro abaixo de um veículo nas proximidades do santuário São Benedito, através do contato com o repórter Ribinha da FM.
Havendo sido encontrado, o pet foi encaminhado ao veterinário para que tivesse acesso aos primeiros cuidados. Foi aplicado medicações no local do ferimento, além de receber alimentação e água, para recuperação mais rápida.
“Esse animal chegou machucado. Já estava com o rabo cortado e o local inflamado. Foi feita a medicação: antibiótico com anti-inflamatório, um spray de uso tópico por três vezes, mesmo quando já sarado. Se habituou a estar todo dia se alimentando na loja que temos no mercado central. Hoje ele está bem”, esclarece Elzamar Teixeira, proprietária da loja pet que recebeu o cachorro.
Entenda como funciona a nova lei de maus tratos a animais:
O crime de “maus-tratos” ou “crueldade contra animais” está previsto no Artigo 32 da Lei n. 9605/1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais” que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa.
O aumento de pena para maus-tratos aos animais pode desestimular prática. Aprovada no ano de 2020, a Lei 14.064/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais, aumenta a pena relacionada ao crime de maus-tratos a cães e gatos. Dependendo do caso a punição vai de dois a cinco anos de detenção.
Veja algumas das condutas que configuram maus tratos.
- Abandonar,
- Agredir, ferir/mutilar, açoitar, golpear, castigar.
- Envenenar.
- Manter em lugar sujo.
- Manter em lugar sujo sem limpar seus excrementos.
- Manter em local apertado ou sem ventilação.
- Atropelar propositadamente.
- Amarrar em corda curta, no sol, chuva, frio.
- Não alimentar (com água e comida)
- Não alimentar (com água e comida) adequadamente.
- Negar assistência veterinária.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Atrelar a carroças e carrinhos sem petrechos indispensáveis e adequados.
No dia 07 de abril, a Vereadora Katyane Leite (PTB) obteve aprovação, no Plenário Messias Rodrigues, da indicação referente a implantação de abrigo para animais abandonados, com assistência técnica do município, em parceria com ONG’s. A implantação depende agora da prefeitura de Pedreiras, que tem à frente a prefeita Vanessa Maia (Solidariedade).
“O abrigo é um local, mas não um deposito, como funcionava antes. Tem que ser um local adequado, arejado, para que esses animais sejam tratados por especialistas, no caso um veterinário ou biólogo e também pessoas para fazer a higienização do local em parcerias com as ONG’s”, explica a vereadora Katyane Leite.
Existem muitas denúncias sobre maus tratos endereçados aos cuidadores. Em Pedreiras duas ONG’s fazem este trabalho por amor aos bichos abandonados, não tendo nenhuma obrigação.
Por isso é importante a implantação de um abrigo municipal referência para que as ONG’s, Vigilância Sanitária e demais órgãos responsáveis pelo atendimento aos animais. Para que possam ser levados os cuidados necessários serem tomados.
Vida que segue
“Ele está para doação. Quem queira se interessar pelo animal… É bonito, jovem, está bem e precisa de um dono. É só entrar em contato com a gente ou com a Silvana”, destaca Elzamar Teixeira, proprietária da Agropet Vitória.
Enquanto a indignação, por conta dos maus-tratos registrados, não se converte em aconchego, abrigo e amor, até o fechamento desta matéria, o cachorro sem parte do rabo e sem nome faz das ruas de Pedreiras a sua morada. Isso diz muito sobre os humanos.
Por Wallisson Gabriel Da Silva Sousa