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Pedreiras
quarta-feira, janeiro 15, 2025

“Tal obra não pode ser realizada à qualquer custo, ao arrepio da lei e dos princípios que regem as contratações públicas”, diz Promotora Marina Carneiro

01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras se manifesta


“Esta representante ministerial não ignora a necessidade real e efetiva de que o serviço de pavimento asfáltico seja realizado no bairro Maria Rita. É um direito que todos os moradores do local possuem, o direito à moradia digna. Contudo, tal obra não pode ser realizada à qualquer custo, ao arrepio da lei e dos princípios que regem as contratações públicas”.

Este é parte do posicionamento da promotora Dra. Marina Carneiro Lima de Oliveira, que responde pela 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras. O plano de fundo é o bairro Maria Rita, em Pedreiras (MA), que há décadas padece sem uma infraestrutura básica, um processo licitatório, com valor de serviço de “R$ 5.916.730,30 (cinco milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e trinta reais e trinta centavos) envolvendo a gestão “Tempo de Reconstruí” e a Construservice – Empreendimentos e Construções Ltda., que foi embargado pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão, contudo, perdeu efeito diante da decisão, em documento de 31 de maio, do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Dra. Marina destaca: “Nada obstante, na presente data (07/07/2022), foi protocolada as Contrarrazões recursais do MPE nos autos do processo de 2ª grau, que agora aguardará nova decisão do Tribunal de Justiça, notadamente pela 6ª Câmara Cível, órgão julgador competente para apreciação da demanda”.

Nos links acima detalhes que explicam o caso. Leia a parecer da juíza no documento abaixo:

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Joaquim Cantanhêde
Joaquim Cantanhêdehttp://www.opedreirense.com.br
Jornalista formado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
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