NA BOCA DO CAIXA
O termo “rachadinha” se popularizou nos últimos anos, mas no submundo da política, fala-se que a prática, nada republicana, já tenha cabelos brancos. Em Trizidela do Vale, Maranhão, por exemplo, segundo Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ação Penal, do Ministério Público (MPMA), o ato “criminoso” teria sido praticado pelo secretário José Francisco Silva, popularmente conhecido como Café do Esporte, que comanda a pasta na gestão Deibson Balé. O jornal O Pedreirense teve acesso a dois documentos que detalham o modus operandi.
A seguir, destacamos trechos da Ação Penal:
“Com efeito, o procedimento foi deflagrado a partir do comparecimento, no dia 16/06/2023, na sede da 1ª Promotoria de Justiça, do sr. LEANDRO DE JESUS ARAÚJO, relatando que foi contratado pelo município de Trizidela do Vale, como vigilante noturno, em 01/02/2023, lotado na secretaria de esporte, e que exercia suas funções em uma quadra de areia na Rua do Campo, Trizidela do Vale/MA, cujo salário era de R$ 1.204, 35 (um mil duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) líquidos, após desconto previdenciário, conforme constava em seu recibo de pagamento, anexo.
Contudo, o representante afirmou que desde de sua admissão, o denunciado, então secretário de esporte, exigia metade de seu salário em espécie, e que sempre nos dias de pagamento, ele ia até sua residência e o acompanhava para sacar o dinheiro no Banco do Brasil de Pedreiras, nas primeiras horas da manhã, a fim de receber metade do valor.
Por fim, a vítima declarou que no pagamento referente ao mês de maio, se negou a entregar metade do salário ao secretário e foi dispensado de suas funções.”
De posse dessas informações, via ofício, o Ministério Público solicitou informações junto à agência bancária. A solicitação incluiu acesso às imagens que foram anexadas no documento. Com isso, o órgão foi informado sobre “datas, horário e locais de saques na conta de Leandro de Jesus Araújo”.

O MP destaca:
“Ocorre que das 4 mídias enviadas pelo Banco do Brasil apenas a mídia do dia 30/03/2023, só foi possível a leitura, e verificação com clareza, nos minutos 02:20 a 04:16 da gravação, que no dia mencionado, às 09:26 da manhã, o denunciado acompanhou a vítima a terminal de autoatendimento e aguarda Lenadro de Jesus fazer o saque, entregando-lhe parte do valor e saindo os dois
juntos, em seguida.”
No documento, assinado pelo promotor Julio Aderson Borralho Magalhaes Segundo, o MP afirma que “não restam dúvidas” da conduta criminosa praticada pelo denunciado.
“Por tais razões, entendendo-se presente a prova da materialidade do fato e os indícios suficientes de sua autoria, é que o Ministério Público Estadual oferece a presente denúncia.
Requer que, após o recebimento desta, seja o denunciado citado para responder à presente ação penal, nos termos da legislação processual pertinente, para que, ao final, seja condenado”, destaca o Ministério Público.
No que tange a Ação Civil de Improbidade Administrativa, o MP é taxativo:
“Ora, não corresponde aos padrões éticos que a sociedade espera e deseja de um gestor municipal e de servidores municipais, bem como não é honesto e nem leal à instituição a qual estão vinculados, o rateio de salário e servidor com o gestor da pasta.”
José Francisco Silva terá trinta dias para apresentar sua defesa. Nossa redação, via WhatsApp, tenta ouvir o secretário.