É sobre isso e não tá nada bem: as estatísticas sobem cada vez que você para pra ouvir o casal que discute na casa ao lado e não chama a polícia ou quando você presencia violência contra uma mulher na rua e não intervém, carregando o romantizado discurso de que “em briga de marido e mulher…”, então, saiba, que a cada 2 minutos, mulheres viram estatísticas de violência ou morte, muitas vezes por um companheiro, um conhecido ou até desconhecido. Estão sujeitas ao abate, como em um matadouro, pela simples condição de ser mulher, como aconteceu com Maiana Cristina, de 29 anos, vítima de feminicídio em Pedreiras, mais um caso, como ocorre diariamente no Brasil.
Era madrugada de sábado, 14 de agosto, perto das duas horas da manhã, vizinhos relatam ouvir discussões entre o casal Izanilson de Oliveira Moreira e Maiana Cristina Ferreira Lima, moradores do bairro Matadouro, em Pedreiras, Maranhão, lugar onde dividiam um teto. Logo, diante das discussões, os vizinhos acionaram a polícia, que ao chegar ao local, realizou uma longa negociação com o agressor para adentrar a residência, foi o tempo que levou para Maiana ser encontrada sem vida no quarto de sua, casa após ter sido golpeada com um facão, por Izanilson de Oliveira, seu agressor.
Primeiramente é importante enfatizar nesse texto, quantas vezes forem necessárias, que violência se previne e que agressor não se justifica.
Mulher, mãe, e jogadora de futebol, Maiana Cristina tinha família, praticava esporte, era conhecida no bairro onde morava, provavelmente tinha sonhos, agora interrompidos por alguém que ela escolheu como companheiro de vida. Um fato que carrega um peso insustentável, só de ouvir falar, pois essa é uma daquelas circunstâncias que sinaliza o risco de ser mulher em um relacionamento, ou em rua deserta à noite, sozinha e principalmente na escolha minuciosa de uma roupa antes de sair de casa. Um peso que reflete em nós [mulheres] o sentimento de medo ou de que poderia ser qualquer uma de nós no lugar de Maiana. Nunca se sabe!
A sociedade tornou-se um ‘matadouro’ de mulheres, basta digitar no Google a palavra ‘feminicídio’ e clicar no link de notícias. Você notará que, pelo menos, diariamente, mulheres são noticiadas, vítimas de agressões ou assassinatos no Brasil, país que ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Grande parte dos crimes cometidos contra mulheres acontece no ambiente doméstico. Os agressores geralmente são parceiros ou ex-parceiros das vítimas, o que mostra que o feminicídio não é um caso isolado, mas sim, corriqueiro, uma violência contínua instaurada no cotidiano de milhares de mulheres.
No dia a dia, é muito importante o poder público ocupar faixas de pedestre na Rio Branco e levantar cartaz contra a violência e morte de mulheres, mas a conscientização vai além do agosto lilás, mês referente a campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, principalmente, quando a maioria dos casos ocorrem silenciosamente, pelo medo. Entramos em contato com a Secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Géssyca Saturnino, sobre o trabalho que a secretaria vem realizando frente ao combate a violência contra a mulher, mas até o fechamento deste texto não obtivemos retorno.
Ainda no sábado (14), a prefeita Vanessa Maia (solidariedade) falou sobre o caso de Maiana. “A cada dia vozes femininas são caladas e abafadas. Tentam nos tirar da história, mas não vão conseguir. Nós temos que acabar com esse massacre com as mulheres. Maiana Cristina Ferreira Lima, 29 anos, moradora do bairro Matadouro, não será só mais um número nesta estatística”, disse a prefeita de Pedreiras.
O machismo justifica a violência contra a mulher
Ao longo do tempo, práticas e hábitos da condição social da mulher foram construídos na sociedade, a cada geração essas práticas são moldadas de acordo com o desenvolvimento político, social, econômico, mas apesar dos avanços e da voz da mulher ser mais ecoada que antes, o machismo enraizado no sistema continua a assombrar. Os motivos mais comuns: ciúme obsessivo, sentimento de posse, o controle sobre a mulher, o desprezo e por aí vai.
A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, chega para mitigar os casos de violência e é considerado o principal marco jurídico na defesa da mulher, entretanto, a justiça nem sempre é efetiva diante de situações de agressões, por isso é necessário que não só mulheres, mas a sociedade una vozes em apoio a outras mulheres que enfrentam agressões e por vezes não são acolhidas. A Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência. Ela inclui tanto as formas de violência física, como a doméstica e a psicológica, como calúnia, difamação ou injúria contra a honra ou a reputação da mulher.
Chegará o dia que não iremos mais noticiar casos de feminicído? Ou que não presenciaremos cena de mulher sendo arrastada pelos cabelos, sem roupa, enquanto a sociedade assiste, filma e compartilha. Um dia em que poderemos sentar no banco do ônibus, ao lado de um homem, e o mesmo não colocará seu pênis para fora enquanto se masturba. Ideal seria que um dia, violência contra mulher não fosse justificada pela roupa, pela saída no final de semana, mas principalmente que não houvesse violência caracterizada especificamente por questões de gênero, para que pudéssemos voltar a retirar o crime de feminicídio das nossas codificações. Infelizmente, esse momento parece ainda muito distante e tarde demais para Maiana Cristina e tantas outras mulheres.
Não se cale. Denuncie!
Ligue 180*
Destacamos alguns pontos importantes da Lei (13.104/2015) contra o Feminicídio:
I – prevê o feminicídio como qualificador do crime de homicídio quando é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
II – considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolver: a) violência doméstica e familiar contra a mulher; b) ou menosprezo e discriminação contra a mulher;
III – prevê causas de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for praticado: a) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; b) contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; c) na presença de descendente ou ascendente da vítima;
IV – considera-se crime hediondo.