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sexta-feira, outubro 4, 2024

Governo Federal relança programa Minha Casa, Minha Vida

Serão priorizadas para atendimento as famílias que tenham como responsáveis a mulher


Foi relançado por meio da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A proposta é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida, foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, criado pelo governo Jair Bolsonaro, com muitas alterações em relação ao programa original.

Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa  prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, da geração de emprego e renda, entre outros.

Serão priorizadas para atendimento as famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.


Atendimento

As linhas de atendimento consideram necessidades habitacionais como provimento de unidades de moradia, subsidiadas (novas) ou financiadas (novas e usadas) em áreas urbanas e rurais; locação social de imóveis nas áreas urbanas; provisão de lotes urbanizados e, por fim, a melhoria habitacional.

As unidades imobiliárias produzidas por meio do programa poderão ser disponibilizadas às famílias beneficiárias ou aos entes federativos por cessão, doação, locação e comodato, de arrendamento ou de venda. Preferencialmente, os contratos e os registros das moradias serão feitos no nome da mulher.

Para fins de enquadramento nas faixas de renda, não será considerado no cálculo do valor de renda bruta familiar os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o benefício do Programa Bolsa Família.

Entre as fontes de recursos para o programa estão as dotações orçamentárias da União; o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além operações de crédito de iniciativa da União; contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada; e doações públicas ou privadas.

Caberá ao Ministério das Cidades gerir e estabelecer a forma de implementação das ações e das linhas de atendimento do Programa, assim como monitorar, avaliar e divulgar os resultados.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa terça-feira (14), durante o ato de entrega de 684 moradias em Santo Amaro (BA). A meta do governo é possibilitar a oferta de 2 milhões de habitações até 2026.

A medida provisória tem prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para ser analisada nas duas Casas legislativas. Se não for deliberada a tempo, perde sua vigência.    

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Por Agência Senado

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