36.9 C
Pedreiras
quarta-feira, novembro 6, 2024

Dança das cadeiras: Presidente, Governador ou Prefeito, quem decide o que abre e fecha segundo o STF

Em determinação do Ministro Dias Toffoli (STF), os Municípios devem seguir os planos e diretrizes Estaduais nas Medidas de prevenção e enfrentamento da  propagação do novo Coronavírus. recente decisão que, baseada em fundamento na ordem constitucional reflete intrinsecamente na autonomia que cada cidade tem de  criar e adequar-se às  medidas protetivas; pode se dizer que, na seara da pandemia os próprios cidadãos de um determinado município não podem optar, apenas seguir o que é posto como medida protetiva.

Como já esperado, nenhum ente federado, quer seja Município, Estado, Distrito Federal ou União quer perder a possibilidade de controle social e manipulação de seus próprios gastos, nesses termos, dois pedidos foram ingressados para que fosse declarado independência do Estado em Minas Gerais o município de sete lagoas , informou que editou decretos Próprios e, em meio ao estado de calamidade Pública, não poderia ser impedido de definir os serviços e atividades essenciais que podem ser executados, sob pena de virar um “verdadeiro refém”  do Estado.

Para sustentar seu pedido, o município apresentou números para comprovar que possui capacidade hospitalar satisfatória para administrar a sociedade diante dos impactos causados. Entretanto, o TJ/MG determinou que fosse necessária a observância das diretrizes e planos estaduais para combater a pandemia.

Em outro pedido no Estado da Paraíba, município de cabedelo ao ingressar com pedido semelhante alegando uma afronta ao princípio da autonomia além de grave lesão à ordem administrativa jurídica e política, e que o Estado não é capaz de avaliar as particularidades de cada município e suas atividades no combate ao vírus.

Contudo, ao analisar o pedido apresentado pelo município de Cabedelo, o presidente Dias Toffoli observou que o decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre os meios necessários a serem observados para as decisões dos gestores municipais. Ademais, destacou que o município não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma Estadual.

Por fim, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou os dois pedidos dos municípios e, por conta disso, destaca-se que os municípios estão obrigados a seguir as recomendações e diretrizes formuladas pelos governos estaduais no enfrentamento à pandemia.

Por Erisvaldo Mendes – Bacharelando de Direito

- Publicidade -spot_img
Colabore com o nosso trabalho via Pix: (99) 982111633spot_img
- Publicidade -spot_img

Recentes

- Publicidade -spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas