O Ministério Público do Maranhão, através da 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). O plano de fundo foi a postura da companhia diante do desabastecimento geral da cidade. O documento assinado pela Promotora de Justiça Marina Carneiro Lima Oliveira, cita a “demora para comunicar a população acerca do desabastecimento”.
“Tomou-se conhecimento, também pelo noticiário local, que a bomba principal de captação de água, responsável pela maior distribuição na cidade, encontra-se quebrada, e que, a substituição ou manutenção não foi sequer mencionada em nota oficial da empresa ré”, argumenta o MP-MA.
Em outro momento o documento evoca a gravidade do momento em virtude da crise sanitária oriunda da pandemia. “Ressalte-se que o fornecimento adequado de água potável é essencial para manutenção da higidez e saúde da população, inclusive com prevenção ao SARS-COVID-19, de sorte que o oposto é verdadeiro, qual seja, o não fornecimento de água implica em condições propícias para a propagação maior da COVID-19”.
O MP-MA destacou também que a população não foi informada pela CAEMA na data em que ocorrera o problema, fazendo isso somente dois dias depois. De igual modo não deu informações sobre “quais medidas foram adotadas para que cumpra com o fornecimento mínimo de água à população pedreirense”.
“Os fatos acima narrados demonstram que a ré viola direitos básicos do
Consumidor”, diz a Promotora Marina Carneiro Lima Oliveira, fundamentando-se no art. 6º do CDC, inciso III:
“São direitos básicos do consumidor: (…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Dentre as defesas do MP-MA, destaca-se:
“E por fim, o MPE pugna, também, para que nenhum consumidor de Pedreiras seja cobrado pelo serviço de fornecimento de água desde o dia da cessação do fornecimento, qual seja 09/07/2021 até o dia da efetiva regularização do serviço”.
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